O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi, instituído pela Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é um órgão colegiado com atribuições normativa, consultiva e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual…
Licenciamento de Atividades de Significativo Impacto
O empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc.
Licenciamento de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais
Autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, tais como o solo, a água, o ar, as árvores e os animais.
Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras
Toda atividade ligada à mineração, geração de energia, transporte, terminais, depósitos, comércio de produtos químicos ou considerados perigosos, complexos turísticos e de lazer, entre muitas outras, exercidas por pessoas físicas e jurídicas, são consideradas potencialmente poluidoras, já que causam impacto e utilizam os recursos naturais.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Para além de…
Parques Estaduais
Goiás possui 24 unidades de conservação, sendo 14 pertencentes ao grupo de proteção integral (13 parques e 1 estação ecológica) e 10 ao grupo de uso sustentável (08 áreas de proteção ambiental, 1 floresta estadual e 1 área de relevante interesse ecológico). Eles promovem a conservação e pesquisa da biodiversidade,…
Unidades de Conservação
As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental. São divididas em dois grupos: Unidades de proteção integral: objetiva preservar…
Autos de Infrações Ambientais
O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações ambientais estão dispostas na Lei nº 18.102/2013 e no…
Monitoramento da qualidade e quantidade de água
O monitoramento da qualidade águas naturais acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água, decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que associado a este monitoramento seja feita a determinação da vazão, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. Essas informações são…
Inventário dos Resíduos Sólidos
As atividades industriais e de mineração, em termos de potencial poluidor, são fontes representativas na geração de impactos ambientais. Entretanto, tanto no âmbito estadual quanto na esfera nacional, não há informações precisas acerca do universo dos empreendimentos geradores de resíduos. Por esse motivo, implementamos um sistema para coleta de dados referente…
Estrutura Organizacional
DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024 Art. 3º As unidades administrativas que constituem as estruturas básica da SEMAD são as seguintes : I – órgãos colegiados: a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm; e b) Conselho Estadual dos Recursos Hídricos –…
Competências
Conforme estabelecido no art. 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024, são competências da SEMAD: I – a formulação e a execução da política estadual do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável; II – a formulação das políticas estaduais…
Cargos e seus ocupantes
Secretária de Estado – GAB Andréa Vulcanis* ofícios devem ser encaminhados para secretariageral.meioambiente@goias.gov.br(62) 3201-5253 | 3201-5223SEI: 06281Rua 82, n° 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2° andar, Setor Central, Goiânia – Goiás…
Secretária
Andréa Vulcanis – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Possui graduação em Direito e mestrado em Direito Socioeconômico pela PUC-PR, com foco em Direito Ambiental. É procuradora federal, vinculada à Advocacia Geral da União. Conta com mais de 22 anos de experiência no exercício de…
Canais de Atendimento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás – CIMEHGO O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h. Endereço: 11ª Avenida, 1272 – Setor Leste Universitário CEP:…


