Lei Federal Nº 12.334/2010, alterada pela Lei Nº 14.066/2020
Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Lei Estadual Nº 20.758/2020
Estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens (Pesb), e dá outras providências.
Instrução Normativa 10/2026
Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, destinadas à acumulação de água, situadas em domínio hídrico estadual, exceto aquelas com uso preponderante para fins de geração elétrica, bem como às barragens de acumulação de resíduos industriais, cujo licenciamento ambiental esteja sob a responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente.