ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
O sistema ICMS Ecológico foi desenvolvido para atender a Lei Complementar nº 177/2022, que visa efetuar repasses de ICMS para Municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação devidamente cadastradas nos Sistemas Federal e ou Estadual mediante análise de questionários disponíveis e publicados através do site https://www.meioambiente.go.gov.br/ na página do ICMS Ecológico. O Sistema é uma ferramenta disponibilizada para que os Municípios do estado de Goiás possam, através da utilização da internet, se cadastrarem e receberem o incentivo.
Legislação que regulamenta o ICMS Ecológico no Estado de Goiás.
- Lei Complementar nº 177/2022
- Decreto nº 10.190/2022
- Emenda Constitucional nº 40/2007
- Instrução Normativa 25/2024
Municípios selecionados nos últimos anos
- Municípios selecionados em 2024
- Municípios selecionados em 2023
- Municípios selecionados em 2022
- Municípios selecionados em 2021
- Municípios selecionados em 2020
- Municípios selecionados em 2019
Veja a cartilha produzida pela Semad com informações sobre o ICMS Ecológico
Qualquer esclarecimento ou sugestões, entrar em contato:
Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente (Gemufe)
E-mail: icmsecologico.meioambiente@goias.gov.br
(62) 99944-7392 / 3201-5234
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Responsável: Núbia Maia