ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

O sistema ICMS Ecológico foi desenvolvido para atender a Lei Complementar nº 177/2022, que visa efetuar repasses de ICMS para Municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação devidamente cadastradas nos Sistemas Federal e ou Estadual mediante análise de questionários disponíveis e publicados através do site https://www.meioambiente.go.gov.br/  na página do ICMS Ecológico. O Sistema é uma ferramenta disponibilizada para que os Municípios do estado de Goiás possam, através da utilização da internet, se cadastrarem e receberem o incentivo.

Legislação que regulamenta o ICMS Ecológico no Estado de Goiás.

Municípios selecionados nos últimos anos

Veja a cartilha produzida pela Semad com informações sobre o ICMS Ecológico

Clique aqui para ler.

Qualquer esclarecimento ou sugestões, entrar em contato:

Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente (Gemufe)
E-mail: icmsecologico.meioambiente@goias.gov.br
(62) 99944-7392 / 3201-5234
Link acesso Telegram
Responsável: Núbia Maia

Governo na palma da mão

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