Autos de Infrações Ambientais

O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

As infrações ambientais estão dispostas na Lei nº 18.102/2013 e no Decreto n° 9.256/2018, com base na Lei Federal N° 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto n° 6.514/2008.

Denúncia de Crimes Ambientais

Denuncie queimadas, desmatamentos, maus-tratos e comércio de animais silvestres, corrupção de servidor público e outros crimes ambientais.

Central de Atendimento

(62) 99661-0250
  (ligação e whatsapp)
 ou
0800 100 4321
Ouvidoria CGE
E-mail:
ouvidoria.meioambiente@goias.gov.br

1ª Instância Julgadora

No prazo de 20 dias é oferecido defesa quanto ao auto de infração à Autoridade Julgadora de 1ª Instância. 

Comissão Julgadora de Recursos

Da decisão proferida pela 1ª Instância Julgadora cabe recurso à Comissão Julgadora de Recursos, 2ª e última Instância.

Governo na palma da mão

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