Regularização Ambiental
A Gerência de Regularização Ambiental (Geram) tem, entre suas atribuições, a de acompanhar a regularização ambiental de imóveis com passivos ambientais, por meio de análises e monitoramento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) e das reparações de danos firmados nos Termos de Compromisso Ambiental e Termos de Compromisso Ambiental e Conversão da Multa.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GERAM:
- E-mail: regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
- Telefone (62) 99102-1036 (somente ligação)
- Horário de atendimento por telefone: De segunda a sexta-feira das 9h às 11h30/14h às 16h30
- Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta, das 13h às 16h
- Responsável: Cristiane Silva e Souza
Legislação aplicada:
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Decretos
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.470, DE 22 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de Goiás.
Instrução Normativa
Dispõe sobre a responsabilização administrativa pelo uso irregular do fogo e a regularização de passivos ambientais causados por fogo em imóveis rurais localizados no Estado de Goiás.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18 de julho de 2013, e sobre os procedimentos para a compensação florestal e por danos, nos casos previstos na Lei n.º 21.231 de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise de Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).
Dispõe sobre o Procedimento de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado de Goiás.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a regularização de passivos ambientais decorrentes da abertura de pequenas vias de acesso interno, definidas como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.
Dispõe sobre o regulamento do corte de árvores isoladas em imóveis rurais, bem como os procedimentos administrativos para realização do manejo sustentável em área de reserva legal ou remanescentes de vegetação nativa para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo próprio no imóvel, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Dispõe sobre o procedimento para instituição de servidão ambiental voluntária.
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos embargos e desembargos de obras ou atividades decorrentes de sanções ou medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Dispõe sobre as regras para verificação de passivos e regularizações no âmbito dos procedimentos de análise de licenciamento ambiental corretivo de barragens de água vinculadas a empreendimentos agropecuário.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e critérios técnicos relativos à análise e aprovação da Reserva Legal e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios para ações de orientação e fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Dispõe sobre a vinculação de responsável técnico à Declaração Ambiental do Imóvel – DAI, quando sua elaboração ocorrer por profissional legalmente habilitado.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a conversão da compensação de impactos ambientais negativos e não mitigáveis sobre a fauna silvestre causados pela supressão de vegetação nativa no Estado de Goiás.
Dispõe sobre a declaração de passivo de corte de árvores isoladas em imóvel rural e estabelece critérios para compensação florestal e compensação por danos, nos termos da Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, e da Instrução Normativa nº 13/2024.
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Procedimentos e informações


