Regularização Ambiental
GERAM – Gerência de Regularização Ambiental- tem entre suas principais atribuições acompanhar a regularização ambiental de imóveis com passivos ambientais, por meio de análises e monitoramento da Declaração Ambiental do Imóvel – DAI, e das reparações de danos firmados nos Termos de Compromisso Ambiental e Termos de Compromisso Ambiental e Conversão da Multa.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GERAM:
- E-mail: regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
- Telefone (62) 99102-1036 (ligação)
- Horário: De segunda a sexta-feira das 9h às 11:30 / 14h às 17:00
- Responsável: Cristiane Silva e Souza
Manuais:
- Declaração Ambiental do Imóvel – DAI
- Programa de Regularização Ambiental – PRA (em construção)
Legislação Aplicada:
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.231, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Decretos
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Instrução Normativa
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei n.º 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei Estadual 21.231 de 10 de janeiro de 2022.
Procedimentos e informações