Regularização Ambiental
A Gerência de Regularização Ambiental (Geram) tem, entre suas atribuições, a de acompanhar a regularização ambiental de imóveis com passivos ambientais, por meio de análises e monitoramento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) e das reparações de danos firmados nos Termos de Compromisso Ambiental e Termos de Compromisso Ambiental e Conversão da Multa.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GERAM:
- E-mail: regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
- Telefone (62) 99102-1036 (ligação)
- Horário: De segunda a sexta-feira das 9h às 11h30 / 14h às 16h30
- Responsável: Cristiane Silva e Souza
Legislação aplicada:
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Decretos
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.470, DE 22 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de Goiás.
Instrução Normativa
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei n.º 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise de Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).
Dispõe sobre o Procedimento de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado de Goiás.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a regularização de passivos ambientais decorrentes da abertura de pequenas vias de acesso interno, definidas como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.
Dispõe sobre o regulamento do corte de árvores isoladas em imóveis rurais, bem como os procedimentos administrativos para realização do manejo sustentável em área de reserva legal ou remanescentes de vegetação nativa para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo próprio no imóvel, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Dispõe sobre o procedimento para instituição de servidão ambiental voluntária.
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos embargos e desembargos de obras ou atividades decorrentes de sanções ou medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Procedimentos e informações