Cobrança pelo Uso da Água
Cobrança pelo Uso da Água
Um instrumento de gestão para garantir a sustentabilidade, racionalidade e investimentos nas bacias hidrográficas de Goiás.
Emissão de Boletos
Orientações para recebimento de boletos da AGEGOIÁS e canais de suporte ao usuário.
Perguntas Frequentes
Respostas rápidas sobre prazos, isenções, contestações e regras vigentes.
Legislação e Normas
Decretos, leis estaduais, editais e manuais operacionais por categoria.
Aplicação dos Recursos
Planos de Aplicação Plurianual (PAP) e Deliberações aprovadas pelos Comitês.
🌊 O que é a Cobrança pelo Uso da Água?
A cobrança pelo uso da água não é um imposto, mas sim um preço público fixado com a participação dos usuários e comitês de bacia. Prevista na Política Nacional (Lei Federal nº 9.433/1997) e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 13.123/1997), ela objetiva:
- Reconhecer a água como um bem público de valor econômico;
- Incentivar a racionalização e o uso sustentável do recurso hídrico;
- Obter recursos para financiamento dos programas e obras previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica.
💳 Emissão de Boletos e Pagamento
Os boletos serão emitidos pela AGEGOIÁS instituição filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), conforme estabelecido pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 Semad, e enviados diretamente ao e-mail cadastrado no sistema de outorga.
Informamos que a cobrança pelo uso da água relativa ao ano-base 2025 será realizada a partir de novembro de 2026.
Dúvidas gerais ou dificuldades de acesso ao boleto? Entre em contato com a SEMAD:
- 📞 Telefone: (62) 3201-5209 (das 8:30 às 17h)
- ✉️ E-mail: cobranca.recursoshidricos@goias.gov.br
- 💬 WhatsApp: (62) 98164-0427 (apenas mensagens)
🧮 Como é Calculado o Valor da Cobrança?
Os valores da cobrança são calculados com base no volume de água outorgado (m³) e nos Preços Públicos Unitários (PPUs), variando conforme o tipo de captação (superficial ou subterrânea) e a finalidade do uso (abastecimento, indústria, mineração, agropecuária, entre outros).
Para conferir detalhadamente as fórmulas, regras de isenção, prazos e formulários de contestação, consulte a seção de Perguntas e Respostas no painel de abas ou acesse o manual completo:
❓ Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. O que é a cobrança pelo uso da água?
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos consiste em instrumento econômico previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Estadual nº 13.123/1997 aplicável ao uso de bem público. Tem por finalidade reconhecer a água como recurso de valor econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos para a gestão, preservação e recuperação das bacias hidrográficas.
Não se confunde com tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cobradas pelas concessionárias de serviços públicos.
2. Porque Goiás iniciou a Cobrança?
Porque a água é um bem valioso! A cobrança serve para garantir segurança hídrica, recuperar rios e nascentes e melhorar a qualidade da água.
O Estado de Goiás iniciou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como parte da implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.123/1997 e regulamentado pelos Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024.
Os principais motivos para a cobrança são:
- Reconhecer a água como bem público limitado e de valor econômico;
- Gerar recursos financeiros para financiar estudos, projetos, obras e ações previstas nos planos de recursos hídricos;
- Incentivar a racionalização, conservação e manejo sustentável da água;
- Estimular investimentos em tecnologias limpas, reúso e despoluição, contribuindo para a melhoria da qualidade da água;
- Cumprir obrigações legais para a efetiva implementação da Cobrança no estado.
3. Quem está sujeito à cobrança?
Estão sujeitos à Cobrança os usuários detentores de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação superficial ou subterrânea, em diferentes finalidades: abastecimento público, indústria, mineração, aquicultura, dentre outros usos consuntivos.
- Isenções: Estão isentos da cobrança os usos de água que independem de outorga, tais como os registros de uso insignificante, conforme disposto na Resolução CERHi nº 66/2025.
- Não aplicabilidade: Também não se aplicam à cobrança as autorizações que não dão direito ao uso dos recursos hídricos, tais como: Declaração de reserva de disponibilidade hídrica, Outorga preventiva e Autorização de perfuração de poço.
4. Como é calculado o valor da Cobrança?
Os valores da cobrança são calculados com base em duas informações: volume de água outorgado e Preços Públicos Unitários (PPUs), que variam de acordo com o tipo e finalidade de uso, conforme o disposto nos Decretos Estaduais nº 10.280/2023 e 10.804/2025:
- Volume de água outorgado (m³);
- Tipo de uso (captação superficial ou subterrânea);
- Finalidade do uso (abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, aquicultura, entre outros).
5. Quando começou a Cobrança em Goiás?
A cobrança teve início na segunda quinzena de novembro de 2025, separado por setores usuários:
- 18/11/2025: Abastecimento público
- 24/11/2025: Indústria e mineração
- 03/12/2025: Demais setores/finalidades de uso
6. Qual a periodicidade da cobrança?
A cobrança é anual, considerando as outorgas vigentes no ano anterior. Excepcionalmente, a cobrança referente ao ano de 2024 será efetuada no segundo semestre de 2025.
A partir de 2026 (ano referência 2025), os boletos passam a ser emitidos no primeiro semestre de cada ano.
7. Como realizar o pagamento?
O pagamento é realizado exclusivamente por boleto bancário, encaminhado aos e-mails cadastrados nos sistemas oficiais (WebOutorga ou Portal Ambiental) ou emitido por meio da plataforma específica Vanpix (Segunda via de Cobranças), no site https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando o CPF ou CNPJ.
8. O que acontece em caso de não pagamento?
O não pagamento do boleto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos pode acarretar medidas administrativas e legais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.280/2023 e nos normativos estaduais complementares (Res. CERHi nº 66/2024 e alterações).
Principais implicações:
- Atualização do débito: O valor será acrescido de juros e multa de mora.
- Cobrança administrativa: O débito poderá ser inscrito em dívida ativa estadual.
- Impedimentos legais: O usuário poderá enfrentar restrições administrativas, como a revogação ou suspensão de sua outorga.
9. Como realizar a contestação do valor cobrado?
Caso haja discordância quanto ao valor cobrado, o usuário poderá apresentar contestação por meio do Sistema Veredas, disponível no Portal Ambiental da Semad (https://portal.meioambiente.go.gov.br).
O prazo para apresentação da contestação encerra-se na data de vencimento do respectivo boleto, correspondente a até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua emissão.
A contestação será analisada pela Semad, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos complementares necessários à adequada instrução do processo. O procedimento assegura ao usuário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10. Qual a destinação dos recursos?
Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Recursos Hídricos (FRH) e aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica de onde foi arrecadado. O recurso servirá para:
- Financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos;
- Apoio ao funcionamento dos Comitês de Bacia;
- Ressarcimento das despesas operacionais do gestor do fundo.
11. Quem define a aplicação dos recursos?
A definição das prioridades cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com participação dos usuários, sociedade civil organizada e poder público. Definem prioridades e aprovam os Planos de Aplicação Plurianuais (PAPs) dos recursos.
A execução é realizada pela entidade gestora (Agevap), que executa as contratações sob supervisão e controle da Semad, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos no papel de Comitê Gestor.
📜 Legislação e Normas Vigentes
Decretos e Leis Estaduais
- Lei Estadual nº 20.694/2019 (Arts. 50 e 68) — Autoriza a criação dos fundos de compensação ambiental e de recursos hídricos.
- Decreto Estadual nº 10.280/2023 — Regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás.
- Decreto Estadual nº 10.591/2024 — Regulamenta os fundos de compensação ambiental, de conversão de multas e de recursos hídricos.
- Decreto Estadual nº 10.804/2025 — Altera o Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a implementação da cobrança.
Editais e Notificações
- Edital de Notificação nº 01/2025 (Lista de Usuários) — Estabelece a necessidade de atualização das informações de finalidade nas outorgas (Lista de Usuários - PDF).
- Edital de Notificação nº 02/2025 — Notificação aos Usuários sobre a Emissão e Contestação dos Boletos da Cobrança (Exercício 2024).
- Edital de Chamamento Público nº 01/2025 (Processo) — Edital de chamamento para gestão de fundos nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos.
🌱 Planos de Aplicação Plurianual (PAP 2025–2027) e Deliberações
Abaixo estão dispostos os Planos de Aplicação Plurianual aprovados para cada Bacia Hidrográfica e suas respectivas Deliberações do Conselho/Comitês:
| Bacia Hidrográfica | Plano de Aplicação (PAP) | Deliberação de Aprovação |
|---|---|---|
| Rio dos Bois | PAP Rio dos Bois (2025-2027) | Deliberação nº 025/2025 |
| Rio Meia Ponte | PAP Rio Meia Ponte (2025-2027) | Deliberação nº 029/2025 |
| Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos | PAP Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos | Deliberação nº 028/2025 |
| Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba | PAP Baixo Paranaíba (2025-2027) | Deliberação nº 019/2025 |
| Afluentes Goianos do Rio Araguaia | PAP Rio Araguaia (2025-2027) | Deliberação nº 006/2025 |
| Afluentes Integrados Tocantins e São Francisco | PAP Tocantins e São Francisco (2025-2027) | — |
Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados (GEPAC)
Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais (SRH) — SEMAD GOIÁS

