Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema)

Objetivando apoiar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com isso a qualidade de vida da população do Estado de Goiás, o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) tem a finalidade de concentrar recursos para financiá-los.

O Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA é um fundo de Natureza Especial, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA, previsto no § 1o do art. 132 da Constituição do Estado de Goiás, criado pela Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995, regulamentado pela Lei Complementar Nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e pelo Decreto Nº 4.470, de 19 de junho de 1995. 

Compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente julgar os projetos apresentados e ao Secretário de Estado Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos repassar os recursos.

Relatório do Fema 2018

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