Credenciamento para o licenciamento municipal

Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental

Para que o município ou consórcio público se torne apto a licenciar atividades de Impacto Local, os mesmos devem buscar o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), que por meio de um ato administrativo, irá declará-lo apto a emitir estas licenças de competência municipal.

Municípios

No artigo 3º da Resolução CEMAm 259/2024, especifica quais os parâmetros e requisitos o município deverá atender para o credenciamento para licenciar as atividades que estão definidas no anexo único da mesma resolução.

Consórcios

Os municípios poderão reunir-se em consórcios públicos para o exercício das competências municipais para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, desde que observada a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelos Decretos Federais nº 6.107/2017, nº 13.822/2019 e nº 10.243/2020, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Dúvidas:
descentralizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 999447392 / 3201-5234

Perguntas frequentes

Lista de documentos

  • CEMAm – Formulário 1 – Credenciamento – Plenamente Capacitado: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 2 – Credenciamento – Parcialmente Capacitado – Plano Adequação: INCISOS 2.6.7 – Editável PDF
  • CEMAm – Formulário 3 – Credenciamento – Atuação Supletiva e Plano de Adequação: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 4 – Credenciamento – Consórcio: Editável – PDF

Poderá sofrer pena de não ser analisado, o documento que tenha sido modificado da sua versão oficial.

Legislação

Municípios

Municípios credenciados para atividades de impacto local.

  • Nível 1 – Atualizado em 09/06/2025
  • Nível 2 – Atualizado em 09/06/2025
  • Observação: municípios credenciados nos níveis 1 e 2 podem licenciar um determinado conjunto de atividades com impacto ambiental local. Já aqueles que estiverem em situação de “atuação supletiva” não estão aptos a emitir licença ambiental, competência que é, então, exercida pela Semad.

Situação geral

(Clique no mapa abaixo)

Delegação de competência para autorização de conversão do uso do solo

Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, poderá ser celebrado convênio de delegação de competência entre a Semad e os municípios goianos para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas rurais, até a Classe 4. De acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, esse convênio será celebrado com o Município que dispor de equipe técnica habilitada e desde que o ele seja competente para licenciar a atividade principal a ser instalada, observadas as normas da legislação federal e estadual pertinente, vinculado à integração do município à plataforma nacional de controle de atividades de supressão de vegetação nativa.

Segue abaixo a Instrução Normativa nº 06/2024 com mais informações sobre a solicitação de convênio.

Seguem links abaixo para maiores esclarecimentos sobre o sistema Sinaflor:

Municípios com competência para autorização de conversão do uso do solo

Governo na palma da mão

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