Credenciamento para o Licenciamento Municipal

Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental.

Para que o município ou consórcio público se torne apto a licenciar atividades de Impacto Local, os mesmos devem buscar o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm, que por meio de um ato administrativo, irá declará-lo apto a emitir estas licenças de competência municipal.

Municípios

No artigo 3º da Resolução CEMAm 166/2022, especifica quais os parâmetros e requisitos o município deverá atender para o credenciamento para licenciar as atividades que estão definidas no anexo único da mesma resolução.

Consórcios

Os municípios poderão reunir-se em consórcios públicos para o exercício das competências municipais para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, desde que observada a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelos Decretos Federais nº 6.107/2017, nº 13.822/2019 e nº 10.243/2020, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Dúvidas:
descentralizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 999447392 / 3201-5234

Perguntas Frequêntes

Lista de Documentos

  • CEMAm – Formulário 1 – Credenciamento – Plenamente Capacitado: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 2 – Credenciamento – Parcialmente Capacitado – Plano Adequação: INCISOS 2.6.7 – Editável PDF
  • CEMAm – Formulário 3 – Credenciamento – Atuação Supletiva e Plano de Adequação: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 4 – Credenciamento – Consórcio: Editável – PDF

Poderá sofrer pena de não ser analisado, o documento que tenha sido modificado da sua versão oficial.

Legislação

Municípios

Municípios credenciados para atividades de impacto local.

Situação Geral

(Clique no mapa abaixo)

Supressão Vegetal:

Com a publicação no Diário Oficial do Estado Nº 23.616, de 17 de agosto de 2021, da Resolução CEMAm 107/2021, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, os processos administrativos para Conversão do Uso do Solo (Supressão de Vegetação Nativa) passaram a ser de competência municipal, quando o licenciamento da atividade/empreendimento a ser instalado no local também for de sua competência.

Salienta-se ainda que, para o exercício desta competência em relação à supressão, o município deverá estar apto e operando com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou integrado a este.

Seguem links abaixo para maiores esclarecimentos sobre o sistema Sinaflor:

Informações Gerais

Tutorial de Credenciamento CEMAm (licenciamento local)

Credenciamento ao Licenciamento de Impacto Local (dia 01)

Credenciamento ao Licenciamento de Impacto Local (dia 02)

Governo na palma da mão

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