Credenciamento para o Licenciamento Municipal
Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental.
Para que o município ou consórcio público se torne apto a licenciar atividades de Impacto Local, os mesmos devem buscar o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm, que por meio de um ato administrativo, irá declará-lo apto a emitir estas licenças de competência municipal.
Municípios
No artigo 3º da Resolução CEMAm 166/2022, especifica quais os parâmetros e requisitos o município deverá atender para o credenciamento para licenciar as atividades que estão definidas no anexo único da mesma resolução.
Consórcios
Os municípios poderão reunir-se em consórcios públicos para o exercício das competências municipais para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, desde que observada a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelos Decretos Federais nº 6.107/2017, nº 13.822/2019 e nº 10.243/2020, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Dúvidas:
descentralizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 999447392 / 3201-5234
Perguntas Frequêntes
Lista de Documentos
- CEMAm – Formulário 1 – Credenciamento – Plenamente Capacitado: Editável – PDF
- CEMAm – Formulário 2 – Credenciamento – Parcialmente Capacitado – Plano Adequação: INCISOS 2.6.7 – Editável – PDF
- CEMAm – Formulário 3 – Credenciamento – Atuação Supletiva e Plano de Adequação: Editável – PDF
- CEMAm – Formulário 4 – Credenciamento – Consórcio: Editável – PDF
Poderá sofrer pena de não ser analisado, o documento que tenha sido modificado da sua versão oficial.
Legislação
- Resolução CEMAm n° 226/2023
- Resolução CEMAm nº 166/2022
- Resolução CEMAm nº 108/2021
- Lei Complementar 140/2011
- Lei Nº 20.694/2019
- Decreto Nº 9710/2020
- Decreto Nº 10.054/2022
Municípios
Municípios credenciados para atividades de impacto local.
Situação Geral
(Clique no mapa abaixo)
Supressão Vegetal:
Com a publicação no Diário Oficial do Estado Nº 23.616, de 17 de agosto de 2021, da Resolução CEMAm 107/2021, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, os processos administrativos para Conversão do Uso do Solo (Supressão de Vegetação Nativa) passaram a ser de competência municipal, quando o licenciamento da atividade/empreendimento a ser instalado no local também for de sua competência.
Salienta-se ainda que, para o exercício desta competência em relação à supressão, o município deverá estar apto e operando com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou integrado a este.
Seguem links abaixo para maiores esclarecimentos sobre o sistema Sinaflor:
Informações Gerais
Tutorial de Credenciamento CEMAm (licenciamento local)