Alocação

Processo de distribuição de água entre os usuários

A alocação negociada de recursos hídricos é um processo participativo e coordenado de distribuição da água entre múltiplos usuários, com base no diálogo entre os atores envolvidos (usuários, gestores, sociedade civil e órgãos reguladores), considerando a disponibilidade hídrica limitada, as demandas existentes e os usos prioritários definidos por lei. Esse processo visa promover o uso equitativo, eficiente e sustentável dos recursos hídricos, prevenindo conflitos e garantindo a segurança hídrica em bacias hidrográficas.

Marco regulatório de recursos hídricos

Marco regulatório de recursos hídricos é o arcabouço legal e institucional que define as regras, princípios e diretrizes para a gestão das águas em determinada bacia hidrográfica ou conjunto de bacias hidrográficas.

Esse instrumento de gestão estabelece como a água deve ser gerida, quem são os responsáveis por essa gestão, quais são os direitos e deveres dos usuários, e quais instrumentos devem ser utilizados — como outorga, cobrança pelo uso da água, enquadramento dos corpos d’água e planos de recursos hídricos. O marco regulatório busca assegurar o uso sustentável da água, promover a alocação equilibrada entre os diferentes usos e prevenir conflitos, com base nos princípios da gestão descentralizada, participativa e integrada.

Bacia do alto São Marcos

A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola — atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos.

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Rio São Marcos: olhar atento da Semad

Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da pagua nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da resolução conjunta nº 109/2021.

A resolução é fruto da articulação entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), e as secretarias estaduais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad/MG) e de Goiás (Semad/GO). O objetivo é promover uma gestão integrada, sustentável e compartilhada dos recursos hídricos da bacia. Entre as diretrizes do MRSM, destacam-se:

  • O estabelecimento de limite máximo de outorga anual de 13,61 m³/s para usos consuntivos, a montante da Usina Hidrelétrica de Batalha;
  • A priorização de outorgas com maior eficiência no uso da água, exigindo sistemas de irrigação com eficiência mínima de 85%;
  • A implementação de um processo de regularização dos usos existentes, com base em critérios técnicos e operacionais;
  • A criação do Grupo Técnico Operacional (GTO), responsável por acompanhar a aplicação do marco, propor ajustes e articular os órgãos gestores.

O marco regulatório do rio São Marcos representa um avanço importante na governança dos recursos hídricos da região, ao definir regras claras e promover o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação dos recursos naturais.

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Governo na palma da mão

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