CAR

O que é o CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os Imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pelas Leis Federal nº.12.651/2012 e Estadual nº.18.104/2013, e é regulamentado pela Instrução Normativa nº.002/2014 do Ministério do Meio Ambiente. É no CAR que se declara a Reserva Legal do imóvel, assim como as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, se houver.

Para fazer a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário/possuidor ou o responsável técnico contratado para esse fim deve baixar do site www.car.br o Módulo de Cadastro, que é o programa usado para fazer a declaração (Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.car.gov.br/#/suporte). Após a inserção das informações necessárias no programa (módulo de cadastro), salva-se o arquivo e envia pelo site do CAR. No ato do envio, é gerado o recibo de inscrição do imóvel no CAR, comprovante de que a inscrição foi feita e que o proprietário/possuidor cumpriu a determinação legal de se cadastrar.
 
Tendo em mãos o número do recibo de inscrição no CAR, deve o dono do imóvel criar um acesso para si na Central do Proprietário/possuidor, que é um ambiente exclusivo do proprietário dentro do sistema, por meio do qual ele acompanha o andamento do seu cadastro, recebe notificações, envia retificações, retira segunda via do recibo do CAR etc. Todos os imóveis ligados a um mesmo CPF ou CNPJ aparecem numa única central. Assim, se o proprietário já tiver feito o acesso à central uma vez, não precisa criar novo acesso ao realizar a inscrição de novos imóveis de sua titularidade ou posse no CAR, eles automaticamente já aparecerão na central existente. A criação e o acesso à Central do Proprietário/possuidor são feitos pelo site do CAR: www.car.gov.br.

Salienta-se que a inscrição no CAR é pré-requisito para a contratação de financiamentos bancários e também é exigida nos cartórios para a transmissão ou desmembramento de imóveis. Além disso, também é condição necessária para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é o programa voltado para regularização ambiental de passivos ambientais existentes no imóvel antes de 22 de julho de 2008. Caso haja, então, no imóvel, área degradada antes dessa data em Áreas de preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou Áreas de Uso restrito (AUR), o proprietário pode solicitar a adesão ao PRA, seja no ato da inscrição no CAR na aba informações do CAR no Módulo de Cadastro ou na Central do Proprietário/possuidor. Após a validação do CAR, o proprietário será notificado a apresentar no PRA (módulo de PRA) sua proposta de regularização.

Informa-se, por último, que é obrigatório que a pessoa responsável pela inserção das informações no CAR se informe como cadastrante. Caso não o faça não poderá ter acesso aos dados do CAR e está sujeita ao que dispõe a legislação acerca de prestação de informações falsas. 

Demais informações e normas sobre o CAR, Reserva Legal e sobre a Gerência do Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (GECAR), encontram-se abaixo. 

Horários de Atendimento da Gerência de Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (GECAR)

Atendimento presencial ou por videoconferência: Mediante agendamento por e-mail ou telefone, nos termos definidos na ON 02/2022 – SEMAD;

Atendimento por telefone: De segunda  à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto  em feriados e pontos facultativos, pelo número (62) 3201-5271;

Atendimento por e-mail:  No e-mail car.meioambiente@goias.gov.br – Para demandas de recuperação de senha da Central do Proprietário/possuidor do CAR, requisição de cópia de Recibo de Inscrição do CAR e cópia de Notificação de Pendências do CAR/processos.

Informações sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR

Orientações Gerais 

Legislações 

Constituição

Leis

Decretos

Instruções Normativas

Portarias

INFORMAÇÕES SOBRE PLANO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD FLORESTAL

INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL

INFORMAÇÕES SOBRE REMANEJAMENTO DE RESERVA LEGAL, A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 28 E 30 DA LEI ESTADUAL Nº.18.104/2013

LISTA DE ESPÉCIES AMEAÇADAS NACIONAIS QUE OCORREM EM GOIÁS – Portaria MMA nº.443/2014

INFORMAÇÕES SOBRE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL ATRAVÉS DE DOAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Instrução Normativa nº. 014/2018-GAB/SECIMA

Governo na palma da mão

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