Outorga do uso da água

A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.

Conheça a legislação referente a gestão dos recursos hídricos do Estado

Quais usos precisam de outorga

  • A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Como solicitar a outorga

  1. A solicitação de outorga deverá ser feita pelo sistema Web Outorga 

  2. Solicitação para os Usuários da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos

  • Apenas para a regularização dos usos da água que independem de outorga para os usuários da Bacia Hidrográfica do Alto Rio São Marcos, cujas vazões médias diárias de captação sejam de até 1 L/s (86.400 L/dia).
  • Os demais usos localizados a montante da UHE Batalha terão o processo de análise de pedidos de outorga conforme as diretrizes para a regulação de uso de recursos hídricos superficiais na bacia hidrográfica do rio São Marcos estabelecidas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO Nº 109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
  • Para iniciar o pedido de Outorga clique AQUI

3. Instrução Normativa que trata dos procedimentos para a solicitação de análise prioritária dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos

IN 04/2023 AQUI

Formulário de Requerimento AQUI

Planilha de Requerimento de Priorização na Análise de Outorga AQUI

Dúvidas Frequentes

Confira o nosso FAQ para esclarecer dúvidas sobre pedidos de outorga do uso de água, como preencher o formulário de requisição e como acompanhar o seu processo.

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  • Assuntos técnicos, suporte, dúvidas e agendamento de atendimento (outorga.meioambiente@goias.gov.br)

Outorga emitidas e Declarações de dispensa

  • As autorizações dos pedidos de outorga são emitidos por portaria ou certificados de dispensa de outorga. 
  • As outorgas e declarações de isenção ou dispensa da outorga também estão listadas por ano, entre 2009 e 2012.
  • As demais portarias de outorga e certificados podem ser obtidos no Portal Transparência Ambiental (https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/informacoes)

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