Programa Lixão Zero

Programa Lixão Zero | SEMAD - Governo de Goiás
Gestão de Resíduos Sólidos

Programa Lixão Zero

Promovendo o encerramento dos lixões e viabilizando a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em todo o Estado de Goiás.

Sobre o Programa

Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Novo Marco Legal de Saneamento Básico, instituídos pelas respectivas Leis Federais nº 12.305/2010 e 14.026/2020, o Programa Lixão Zero foi promulgado no estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 10.367, em 19 de dezembro de 2023.


O Programa tem como objetivo principal o encerramento dos lixões no estado, e busca promover soluções que englobam o ciclo completo de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU), o que inclui:

  • Implementação de coleta seletiva;
  • Incentivo a formação e inclusão de cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis;
  • Disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos;
  • Encerramento das áreas dos lixões.
Descarte irregular de resíduos sólidos urbanos
Figura 1 – Descarte irregular de resíduos sólidos urbanos (Diomício Gomes/O Popular).

Etapas do Programa Lixão Zero

Fase de Transição

Ocorre sob a atuação municipal, por meio da adoção de alternativas de curto prazo, tanto para o encerramento dos lixões e reabilitação de suas áreas, quanto para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU).


Se enquadram nesta fase os municípios que fazem disposição final dos RSUs em lixões e os que, mesmo dispondo em aterro sanitário licenciado, ainda não reabilitaram as áreas dos antigos lixões.

Fase Definitiva

Ocorre sob titularidade e atuação comum entre Estado e municípios, visando estabelecer uma solução definitiva para a destinação ambientalmente adequada via regionalização dos serviços de saneamento básico (Lei Complementar nº 182/2023).


Consulte a cartilha "Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no Estado de Goiás – Regionalização e Encerramentos dos Lixões" no site da SEMAD para mais detalhes.

Classificação dos Municípios (Fase de Transição)

Para adequação à fase de transição, o decreto classificou os municípios em quatro tipos, conforme características populacionais e forma de disposição final:

Tipo 1

Municípios de qualquer porte com aterro sanitário licenciado, mas que ainda não realizaram ações de reabilitação e monitoramento dos antigos lixões.

Tipo 2

Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia – RMG, Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME ou da Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE/DF com mais de 50 mil habitantes e os municípios com a população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010 e que se enquadrem no inciso II do art. 6º Decreto 10.367/2023.

Tipo 3

Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes (Censo 2010).

Tipo 4

Municípios com população inferior a 50.000 habitantes (Censo 2010).

Municípios Isentos

Municípios que já realizam a destinação adequada em aterro licenciado, possuem coleta seletiva/reciclagem, estabeleceram medidas para encerramento do antigo lixão e se comprometeram com o monitoramento ambiental são isentos da fase de transição (art. 7º do Decreto 10.367/2023), mediante comprovação junto à SEMAD.

Prazos e Regularização Ambientais

Para cada classificação, foi estabelecido um prazo para solicitação do licenciamento ambiental de encerramento dos lixões. Posteriormente, a Lei Estadual nº 22.567/2024 prorrogou o prazo aplicável aos municípios do Tipo 4 até 02 de agosto de 2024.

Atenção aos Prazos Expirados

Embora os prazos finais já se encontrem expirados, os municípios que ainda não iniciaram ou não concluíram seu processo de regularização devem iniciá-lo ou buscar suporte imediato da SEMAD para adotar as providências necessárias.

Alternativas durante a Fase de Transição:

Os municípios devem adotar soluções individuais ou coletivas de destinação final ambientalmente adequada, como a destinação para aterros sanitários próprios ou de terceiros. O município também pode optar pela implementação de aterros temporários de pequeno porte (ATPP) cujo requerimento deve ser realizado no ato da solicitação da licença de encerramento de lixão. O ATPP pode receber até 20 toneladas/dia de RSU e o projeto deve seguir as exigências do Decreto n° 10.367/2023 e da ABNT NBR nº 15849/2010.

Como solicitar o Licenciamento no Sistema IPÊ

A solicitação de licenciamento deve ser realizada pelos responsáveis municipais diretamente no portal do sistema IPÊ:

Modalidades no sistema:

  1. Licenciamento para encerramento de lixão municipal - Tipologia: E5.8;
  2. Licenciamento para encerramento de lixão com autorização para uso de aterro temporário de pequeno porte (conforme Art. 10 do Decreto nº 10.367/2023) - Tipologia: E5.7.

Monitoramento Programa Lixão Zero

Acompanhamento e consolidação dos dados referentes aos avanços das ações municipais na Fase de Transição:

Resultados da Fase de Transição - Monitoramento Lixão Zero
Figura 2 – Resultados da Fase de Transição do Programa Lixão Zero.

Locais de destinação de RSU licenciados em Goiás

ATERROS SANITÁRIOS TRANSBORDO
Empreendimento Município Natureza Jurídica Empreendimento Município Natureza Jurídica
Agronegócios Oliveira Ltda Luziânia Privado Alfa soluções Rio Verde Privado
Aterro sanitário municipal de Anápolis Anápolis Público CTR Goiás Ltda Goianira Privado
Aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia Público CTR Goiás Ltda Mara Rosa Privado
Aterro sanitário municipal de Barro Alto Barro Alto Público CTR Goiás Ltda Pirenópolis Privado
Aterro sanitário municipal de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás Público Ecovale Ambiental Rianápolis Privado
Aterro sanitário municipal de Cidade Ocidental Cidade Ocidental Público Transbordo do Município de Israelândia Israelândia Público
Aterro sanitário do CIGIRS São Luís de Montes Belos Público Transbordo do Município de Porangatu Porangatu Público
Aterro sanitário do CIMOSU Cumari Público Transbordo do Município de Rialma Rialma Público
Aterro sanitário municipal de Hidrolândia Hidrolândia Público Transbordo do Município de Teresina Teresina Público
Aterro sanitário municipal de Palminópolis Palminópolis Público - - -
Aterro sanitário municipal de Rio Quente Rio Quente Público - - -
Aterro sanitário municipal de Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás Público - - -
Aterro sanitário municipal de Senador Canedo Senador Canedo Público - - -
Aterro sanitário municipal de Trindade Trindade Público - - -
Central de Gerenciamento Ambiental Baru S/A Águas Lindas de Goiás Privado - - -
Metropolitana Serviços Ambientais LTDA Aparecida de Goiânia Privado - - -
Resíduo Zero Ambiental LTDA Guapó Privado - - -

Relatório de Acompanhamento

Acesse o Relatório de Acompanhamento do Programa Lixão Zero Goiás mais recente para conferir o panorama atualizado.

Conformidade Ambiental

Regularidade Municipal

Saiba se o seu município está regular frente ao Decreto Estadual nº 10.367/2023.


Disposição Final Adequada

Acompanhe no mapa a distribuição dos municípios goianos com destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Mapa dos municípios com disposição adequada no estado de Goiás.
Figura 3 – Mapa dos municípios com disposição adequada no estado de Goiás.

Materiais e Edital de Apoio aos Municípios

Confira abaixo os guias técnicos, cartilhas orientativas e editais disponibilizados para auxiliar a gestão municipal na estruturação da limpeza urbana, compostagem e coleta seletiva:

Cartilha de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no Estado de Goiás

Regionalização e Encerramento dos Lixões

Cartilha de Coleta Seletiva

Resíduos Sólidos Urbanos - Informações e diretrizes da SEMAD

Cartilha de Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos

Valorização e gestão municipal de resíduos orgânicos

Edital nº 25

Edital de fluxo contínuo para seleção de projetos para implantação de aterros sanitários temporários de pequeno porte, estações de transbordo municipais de resíduos sólidos urbanos ou ecopontos municipais.

Resultados do edital n°25/2026

Município Habilitado Projeto Habilitado
Jaraguá Ecoponto
Itarumã Manta para impermeabilização de ATPP
Itajá Manta para impermeabilização de ATPP

(última atualização: 28/09/2026)

Fase Definitiva e Parceria com o BNDES

O Estado de Goiás firmou parceria com o BNDES (Contrato nº 24.2.0200.1/2024) em 06 de setembro de 2024 para prestação de serviços técnicos especializados na estruturação do projeto de concessão dos serviços públicos de gestão regionalizada de RSU.


O estudo abrange todas as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs). Para saber mais detalhes acesse a página da regionalização de RSU. Os estudos foram iniciados em 1º de abril de 2025 e dividem-se em 4 etapas:

Visão Geral Contrato BNDES e Etapas
Figura 3 – Etapas da estruturação do projeto junto ao BNDES.

Legislações Relacionadas

  • Lei Federal nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • Lei Federal nº 14.026/2020: Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
  • Decreto Estadual nº 10.367/2023: Institui o Programa Lixão Zero em Goiás.
  • Lei Complementar nº 182/2023: Institui as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs).
  • Lei Estadual nº 20.694/2019: Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.

Dúvidas ou Suporte?

Entre em contato com a Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos da Semad:

WhatsApp Institucional: (62) 9 8320-0614

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