Regionalização de Resíduos Sólidos

Regionalização do Saneamento Básico | SEMAD - Governo de Goiás
Novo Marco Legal

Regionalização do Saneamento Básico

Estratégia integrada para universalização, eficiência e viabilidade dos serviços de saneamento em todo o Estado de Goiás.

O que é a Regionalização?

A regionalização do saneamento básico é uma necessidade e uma estratégia estabelecida pela Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A regionalização representa uma modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região.

Objetivos Principais

Viabilidade econômica e ganho de escala.

Qualidade ambiental e operacional.

Governança e integração institucional.

Conjunto de serviços do saneamento básico
Figura 1 – O saneamento básico representa o conjunto de 4 serviços essenciais: Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Limpeza urbana/Manejo de resíduos sólidos e Drenagem pluvial.

Regionalização em Goiás e as MSBs

No estado de Goiás, foi instituída a Comissão de Saneamento em 10 de novembro de 2020 (Decreto nº 9.743), composta por: SEMAD, AGR, SGG, PGE, Saneago e Secretaria de Estado da Economia. Esta comissão desenvolveu estudos consolidados em Notas Técnicas, levando em consideração as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) e o agrupamento das regiões metropolitanas.


Em 22 de maio de 2023, três Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) foram instituídas por meio da Lei Complementar n° 182:

MSB OESTE
MSB CENTRO
MSB LESTE

Enquadramento Automático

Todos os municípios estão automaticamente enquadrados nas microrregiões, conforme estabelecido pelos Anexos da Lei Complementar nº 182/2023. Os entes federados componentes das MSBs são o Estado de Goiás e os municípios a ela integrados.

Microrregiões de saneamento básico do estado de Goiás
Figura 2 – Microrregiões de saneamento básico (Oeste, Centro e Leste) do estado de Goiás.

Divisão dos Municípios por Microrregião (MSB)

MSB Oeste 88 Municípios MSB Centro 88 Municípios MSB Leste 70 Municípios
AcreúnaAbadia de GoiásAbadiânia
AdelândiaÁgua Fria de GoiásÁgua Limpa
Americano do BrasilAloândiaÁguas Lindas de Goiás
AmorinópolisAlto HorizonteAlexânia
AnicunsAmaralinaAlto Paraíso de Goiás
Aparecida do Rio DoceAparecida de GoiâniaAlvorada do Norte
AporéAragoiâniaAnápolis
AraçuAraguapazAnhanguera
AragarçasBarro AltoBuritinópolis
ArenópolisBela Vista de GoiásCabeceiras
AruanãBonfinópolisCaldas Novas
AurilândiaBonópolisCampinaçu
AvelinópolisBrazabrantesCampinorte
BalizaBuriti AlegreCampo Alegre de Goiás
Bom Jardim de GoiásCachoeira DouradaCampos Belos
Bom Jesus de GoiásCaldazinhaCatalão
BritâniaCampo Limpo de GoiásCavalcante
Buriti de GoiásCampos VerdesCidade Ocidental
Cachoeira AltaCarmo do Rio VerdeCocalzinho de Goiás
Cachoeira de GoiásCaturaíColinas do Sul
CaçuCeresCorumbá de Goiás
CaiapôniaCrixásCorumbaíba
Campestre de GoiásDamolândiaCristalina
CastelândiaGoianápolisCristianópolis
CezarinaGoianésiaCumari
Chapadão do CéuGoiâniaDamianópolis
Córrego do OuroGoianiraDavinópolis
CromíniaGuapóDivinópolis de Goiás
DioramaGuaraítaEstrela do Norte
DoverlândiaGuarinosFlores de Goiás
EdealinaHeitoraíFormosa
EdéiaHidrolândiaFormoso
FainaHidrolinaGameleira de Goiás
Fazenda NovaInhumasGoiandira
FirminópolisIpiranga de GoiásGuarani de Goiás
GoiásItaguariIaciara
GoiatubaItaguaruIpameri
GouvelândiaItapaciLuziânia
InaciolândiaItapurangaMambaí
IndiaraItauçuMarzagão
IporáItumbiaraMinaçu
IsraelândiaJaraguáMonte Alegre de Goiás
ItaberaíJesúpolisMontividiu do Norte
ItajáLeopoldo de BulhõesNova Aurora
ItapirapuãMara RosaNova Roma
ItarumãMimoso de GoiásNovo Gama
IvolândiaMorrinhosOrizona
JandaiaMorro Agudo de GoiásOuvidor
JataíMozarlândiaPadre Bernardo
JaupaciMundo NovoPalmelo
JoviâniaMutunópolisPlanaltina
JussaraNerópolisPires do Rio
Lagoa SantaNiquelândiaPosse
MairipotabaNova AméricaRio Quente
MatrinchãNova CrixásSanta Cruz de Goiás
MaurilândiaNova GlóriaSanta Tereza de Goiás
MineirosNova Iguaçu de GoiásSanto Antônio do Descoberto
MoiporáNova VenezaSão Domingos
Montes Claros de GoiásNovo PlanaltoSão João d’Aliança
MontividiuOuro Verde de GoiásSão Miguel do Passa Quatro
MossâmedesPanamáSilvânia
NazárioPetrolina de GoiásSimolândia
Novo BrasilPilar de GoiásSítio d’Abadia
Palestina de GoiásPiracanjubaTeresina de Goiás
Palmeiras de GoiásPirenópolisTrês Ranchos
PalminópolisPorangatuTrombas
ParanaiguaraProfessor JamilUrutaí
ParaúnaRialmaValparaíso de Goiás
PerolândiaRianápolisVianópolis
PiranhasRubiatabaVila Boa
PontalinaSanta Bárbara de Goiás—
PorteirãoSanta Isabel—
PortelândiaSanta Rita do Novo Destino—
QuirinópolisSanta Rosa de Goiás—
Rio VerdeSanta Terezinha de Goiás—
SanclerlândiaSanto Antônio de Goiás—
Santa Fé de GoiásSão Francisco de Goiás—
Santa Helena de GoiásSão Luiz do Norte—
Santa Rita do AraguaiaSão Miguel do Araguaia—
Santo Antônio da BarraSão Patrício—
São João da ParaúnaSenador Canedo—
São Luiz de Montes BelosTaquaral de Goiás—
São SimãoTerezópolis de Goiás—
SerranópolisTrindade—
TurvâniaUirapuru—
TurvelândiaUruaçu—
VarjãoUruana—
VicentinópolisVila Propício—

Estrutura e Governança das MSBs

As MSBs possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público. Sua função é integrar o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Estruturas que compõem cada MSB:

  • Colegiado Microrregional: Instância máxima e deliberativa, formado por representantes dos municípios, do Estado e da sociedade civil.
  • Comitê Técnico: Instância de funções técnico-consultivas, formado por representantes do estado e de municípios ou consórcios públicos intermunicipais.
  • Conselho Participativo: Composto por representantes da sociedade civil, escolhidos pelo poder legislativo e pelo colegiado microrregional.
  • Secretário-Geral: Personalidade eleita, responsável pelo registro e publicidade de atas das reuniões.
  • Sistema de Alocação: Sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas dos recursos geridos da microrregião.

Atribuição do Secretariado-Geral

A atribuição de Secretário-Geral é dividida: O(a) titular da SEMAD detém a função para assuntos relacionados a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O(a) titular da SEINFRA exerce a função para assuntos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana.

O Colegiado Microrregional e Prestações Isoladas

O Colegiado representa a instância máxima da estrutura das MSBs (conforme Art. 19 do Regimento Interno). Algumas de suas principais atribuições incluem:

  • Deliberar sobre assuntos de interesse regional e modelos de prestação de serviços;
  • Aprovar planos microrregionais de saneamento;
  • Definir ou alterar a entidade reguladora responsável pela fiscalização;
  • Normatizar critérios de implementação de taxa de resíduos sólidos;
  • Autorizar Município integrado a prestar isoladamente serviços públicos de saneamento ou atividades deles integrantes (inclusive por concessões ou PPPs).

Solicitação para Prestação Isolada (Resíduos Sólidos)

Para realização de prestação direta ou concessão isolada é necessário submeter o pleito à autorização do Colegiado Microrregional.

Dúvidas e solicitações devem ser enviadas para:

  • msb.centro@goias.gov.br
  • msb.leste@goias.gov.br
  • msb.oeste@goias.gov.br

Histórico

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) atua de forma abrangente no fortalecimento da gestão ambiental por meio de uma abordagem descentralizada, abarcando todas as regiões do Estado.

Nesse contexto, a regionalização emerge como uma estratégia-chave para otimizar a eficiência e a eficácia das ações governamentais, possibilitando um olhar mais próximo e atento às particularidades ambientais e socioeconômicas de cada localidade ao dividir o território em áreas geográficas menores, facilitando o gerenciamento descentralizado e personalizado das políticas de saneamento de acordo com as particularidades de cada região.

O novo Marco Legal do Saneamento

Em julho de 2020, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.026/2020 , atualizando o Marco Legal do Saneamento Básico. A norma trouxe alterações nas legislações federais já existentes, entre elas a Lei Federal nº 11.445/2007 , que institui a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), e a Lei Federal nº 12.305/2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O objetivo foi aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País e estabelecer novos prazos para a universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário e para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A legislação estabeleceu aos estados a possibilidade de definir arranjos regionais para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico de interesse comum, desde que definidos até 15 de julho de 2021.

Para atender ao prazo, o Governo do Estado de Goiás promulgou o Decreto nº 9.743, de 10 de novembro de 2020 , instituindo a Comissão de Análise e Proposições no âmbito do Poder Executivo, denominada Comissão de Saneamento.

Construção da regionalização em Goiás

Em 15 de julho de 2021, foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a primeira proposta de Projeto de Lei Complementar para as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado. A proposta não chegou a ser aprovada por se considerar que não atendia efetivamente ao que havia sido proposto pela legislação federal.

Entre novembro de 2020 e abril de 2023, técnicos das secretarias e entidades do Estado de Goiás realizaram estudos, relatórios, audiências e consultas públicas para subsidiar a elaboração da Lei Complementar Estadual nº 182/2023 , que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs), suas respectivas estruturas de governança e outras providências.

Integração dos serviços de saneamento

A prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico é caracterizada pela agregação de municípios de pequeno porte a outros de maior porte, buscando ampliar a eficiência por meio da economia de escala e contemplar de maneira integrada todas as vertentes do saneamento básico.

Entre os quatro componentes do setor, os serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas estão entre os que apresentam maior carência de políticas e organização institucional. Dessa forma, identificou-se a necessidade de organizá-los e planejá-los para que sejam executados e operados de forma conjunta e integrada, com compartilhamento de instalações operacionais e infraestrutura pelo Estado e pelos municípios.

Também foi considerada a Lei nº 11.445/2007 , que estabelece, em seu art. 19, §3º, que os planos de saneamento básico devem ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas, reconhecendo que os quatro componentes do saneamento básico devem ser tratados de forma integrada.

Os quatro eixos

Em convergência com o arcabouço legal do saneamento básico e as funções públicas de interesse comum propostas pelo Estado, os estudos de regionalização buscaram estruturar uma governança capaz de gerir e planejar as quatro vertentes do saneamento básico e solucionar problemas de infraestrutura nas cidades:

Abastecimento de água potável

Atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.

Esgotamento sanitário

Atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários.

Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Atividades e estruturas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos domésticos e provenientes da limpeza de logradouros e vias públicas.

Drenagem e manejo das águas pluviais

Atividades e estruturas de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção para amortecimento de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais.

Definição das três microrregiões

Considerando fatores como subsídios cruzados, distribuição dos municípios e estrutura de governança para tomada de decisões, foram analisados diferentes cenários para identificar o modelo de regionalização mais adequado para garantir segurança jurídica e econômica e equilíbrio tarifário na prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

A partir dessa análise, ficou definida a divisão do território goiano em três Microrregiões de Saneamento Básico: Leste, Centro e Oeste, de acordo com as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs) do Estado de Goiás.

Com a configuração definida e a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 182/2023, a participação dos municípios nas microrregiões ocorre de forma compulsória. O modelo busca dar maior segurança à manutenção do subsídio cruzado, permitindo que municípios superavitários estejam na mesma microrregião que municípios deficitários e contribuindo para a expansão do atendimento, o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco regulatório e o equilíbrio tarifário.

Mapa das Microrregiões de Saneamento Básico de Goiás
Figura 3 – Mapa das Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Goiás.
Mapa da Microrregião Leste
Figura 4 – Mapa da Microrregião de Saneamento Básico Leste.
Mapa da Microrregião Centro
Figura 5 – Mapa da Microrregião de Saneamento Básico Centro.
Mapa da Microrregião Oeste
Figura 6 – Mapa da Microrregião de Saneamento Básico Oeste.

Benefícios da regionalização

Entre os benefícios associados à regionalização estão maiores possibilidades de acesso aos recursos hídricos e de estruturação da gestão integrada desses recursos no território das bacias hidrográficas, fortalecimento da capacidade profissional devido à maior escala de operação, facilidade de acesso a financiamentos e de participação do setor privado e divisão das despesas entre áreas de serviços de altos e baixos custos.

Ao considerar a realidade econômica, financeira e fiscal brasileira, a capacidade financeira, técnica e gerencial dos pequenos e médios municípios demanda o suporte de uma estrutura regional. Nesse sentido, a regionalização se apresenta como instrumento para alcançar as metas estabelecidas pelo novo marco regulatório.

A Lei nº 14.026/2020 também estabelece que os serviços de saneamento básico sejam prestados observando a viabilidade econômica dos sistemas. A prestação regionalizada contribui para a formação de escala adequada à sustentabilidade dos serviços.

A universalização prevista pelo Novo Marco Regulatório contempla os quatro eixos do saneamento básico — água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem. A reunião desses serviços sob uma mesma estrutura de governança permite maior integração do planejamento e economia de escopo.

A regionalização adotada pelo Estado de Goiás trouxe como diferencial a inclusão dos componentes de resíduos sólidos e drenagem urbana na estrutura das microrregiões. A iniciativa amplia o espaço institucional dedicado ao planejamento dos serviços de drenagem urbana e cria novas possibilidades para seu desenvolvimento no âmbito das Microrregiões de Saneamento Básico.

Legislações Relacionadas

Dúvidas ou Suporte?

Entre em contato com a Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos:

WhatsApp Institucional: (62) 9 8320-0614

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