Edital de Chamamento Público de Instituições sem Fins Lucrativos para a Execução do Programa Aprendiz do Futuro
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 02/2025 – SEDS
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás, Órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado de Goiás, torna público o presente chamamento público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (ESFL) interessada em celebrar Termo de Colaboração para o gerenciamento, a operacionalização e a execução do Programa de Aprendizagem Juvenil no âmbito deste Estado.
OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objeto a colaboração de instituições sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil – ESFL, para execução do Programa Aprendiz do Futuro, instituído pela Lei Estadual nº 19.608 /2017, que tem por objetivo oferecer formação técnico-profissional para 8.500 (oito mil e quinhentos) adolescentes e jovens, entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade econômica e social, e/ou PCDs (sem limites de idade), nos 246 (duzentos e quarenta e seis) municípios do Estado de Goiás.
Envio e recebimento das propostas e declarações: 05/01/2026 à 09/01/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA GOIANA
O presente edital tem por objeto o credenciamento de municípios do Estado de Goiás interessados em participar do Programa Família Acolhedora Goiana, por meio de formalização de parceria (termo de cooperação) visando oferecer o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, cujo objetivos específicos são:
I acolher, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (art. 101 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
II garantir atenção especializada à criança e ao adolescente acolhido;
III contribuir para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários;
IV garantir a convivência familiar e comunitária; e
V realizar a preparação e o acompanhamento psicossocial da criança e do adolescente, da família acolhedora, da família de origem e da rede social de apoio, em articulação com as políticas setoriais (assistência social, saúde, educação, esporte e cultura, entre outras).
O presente procedimento será regido pela Lei Estadual 21.809 de 14 de março de 2023 (Link Lei) que Institui, no Estado de Goiás, o Programa Família Acolhedora Goiana, integrante da Política de Assistência Social do Estado de Goiás, bem como pela Lei nº 14.133/2021 e Lei estadual nº 17.928/2012.
Anexo II manifestação de interesse do município
Anexo III formulário cadastral
Coalizão implantação do serviço
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás


