Superintendência dos Direitos Humanos

Legislação

Art. 55. Compete à Superintendência dos Direitos Humanos:
I – formular, propor e coordenar a execução das políticas públicas relacionadas à defesa dos direitos humanos;
II – coordenar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas, programas, serviços e outras ações de promoção dos direitos humanos;
III – desenvolver e implementar sistemas de gestão da informação e padronizar procedimentos;
IV – articular e fomentar ações de cumprimento das legislações que assegurem os direitos humanos;
V – propor estudos, pesquisas, diagnósticos e publicações técnico– científicas em parceria com universidades, núcleos de ensino e pesquisas ou organizações congêneres;
VI – planejar e coordenar, em parceria com municípios, sociedade civil, conselhos e organizações afins, eventos, campanhas, projetos e outras ações na área de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e da cultura de paz;
VII – articular e fomentar ações de enfrentamento à violência e à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, de natureza geracional, étnico–racial ou qualquer outra que viole os direitos das pessoas;
VIII – propor, incentivar e apoiar ações voltadas à eliminação da impunidade nos casos de violação dos direitos humanos;
IX – promover e assistir a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos agentes executores dos programas de atendimento e defesa dos direitos humanos;
X – assistir e incentivar o funcionamento de conselhos de promoção e defesa de direitos;
XI – planejar ações de captação de recursos para a implementação de políticas voltadas à sua área de atuação; e
XII – encarregar–se de competências correlatas.

Principais Atividades

I – Dignidade na Rua – A Superintendência de Direitos Humanos realiza  a Ação “Dignidade na Rua”   desde abril de 2022, em parceria com outras secretarias e órgãos públicos estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil, para levar serviços públicos gratuitos às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entre eles, emissão de segunda via de documentos de Registro Civil, carteira de identidade, vagas de emprego, vagas em comunidades terapêuticas, atendimento da Defensoria Pública e do Ministério Público, atendimento médico, oferta de vacinas, curativos, banho, corte de cabelo, doação de roupas, refeições, entre outros.

Regulamento

Também compete à Superintendência dos Direitos Humanos exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Direitos Humanos;
II – Gerência da Diversidade Sexual;
III – Gerência de Garantia de Direitos;
IV – Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e
V – Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa.

A estrutura completa dessa unidade, bem como suas competências, pode ser conferida no Regulamento da SEDS 2020 (Decreto Nº 9.599, de 21/01/2020).

Unidades Administrativas

Superintendência dos Direitos Humanos
Ana Luísa Freire Andrade Pinto
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8018 (62) 98306-0292
E-mail: sdh.seds@goias.gov.br

Gerência de Direitos Humanos
Biany Souza Soares Lourenço
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, 1° andar, sala 103 – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8018 / (62) 98306-0292 / (62) 98306-0099
E-mail: direitoshumanos@goias.gov.br

Gerência da Diversidade Sexual
Rogério Araújo da Silva
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8068 / (62) 98104-5871
E-mail: diversidadesexual@goias.gov.br

Gerência de Garantia de Direitos
Ana Flávia Santos Silva
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3270-9644 / (62) 98306-0291
E-mail: garantiadedireitos.seds@goias.gov.br

Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência
André Jonas de Campos
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo – Setor Central
Horário de Funcionamento: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Tel.: 55 (62) 98104-3652 (62) 98270-0012
E-mail: ger.pcd@goias.gov.br

Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
Ângela Meireles de Souza Rodrigues
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8110 / (62) 98306-0292 / 62) 98306-0322
E-mail: idoso@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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