Superintendência da Mulher

Legislação

Art. 63.  São atribuições do Superintendente da Mulher e da Igualdade Racial:

I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial, com zelo no cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como com a prática dos atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

II – estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas;

III – coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;

IV – promover a integração intersetorial das ações pertinentes à sua área de atuação, com as demais superintendências da Secretaria;

V – despachar com o Secretário;

VI – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

VII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;

VIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário; e

IX – realizar outras atividades correlatas.

Principais Atividades

Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra as Mulheres – Lançado em 2019, o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra as Mulheres tem como objetivo combater a violência contra a mulher e diminuir os índices de feminicídio registrados no Estado. Na mesma ocasião foi criado o Comitê Gestor da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, composto por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da sociedade civil e de universidades.

I Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – O plano é resultado da construção articulada do Comitê Gestor da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre suas diretrizes, estão a prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres; a formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher; a investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e a estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.

Implementação do projeto “Sala Lilás”, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. – Espaço exclusivo e humanizado para exames de corpo de delito e atendimento às mulheres vítimas de violência, realizado por uma equipe multidisciplinar, formada por médicos, enfermeiras, psicólogas e assistentes sociais, em um ambiente acolhedor, no Instituto Médico Legal (IML), que inclui uma brinquedoteca. Encontra-se em funcionamento as salas de Goiânia e Aparecida de Goiânia, desde 2019 e 2020, respectivamente. Até o final de agosto de 2022, serão inauguradas mais duas Salas Lilás, uma em Anápolis e outra em Luziânia.

Atuação junto a programas de garantia de direitos desenvolvidos pela SEDS (Mães de Goiás, Crédito Social, Aprendiz do Futuro, Mais Empregos – Inclusão), com ações integradas entre mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas e ribeirinhas.

Programa “Mais Empregos – Inclusão”, numa parceria entre a SEDS e Secretaria da Retomada, para capacitação de mulheres e encaminhamento para vagas de emprego.

Regulamento

Esta superintendência é responsável pela organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Políticas para Mulheres
II – Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

A estrutura completa da Superintendência da Mulher, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2020 (Decreto Nº 9.599, de 21/01/2020).

Unidades Administrativas

Superintendência da Mulher
Mariana Silva Martins Gidrão Miranda
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-7489 / (62) 98270-0285
E-mail: smir.seds@goias.gov.br

Gerência de Políticas para Mulheres
Roseli Maria de Oliveira Silveira
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-7489 / (62) 98306-0129
E-mail: mulher@goias.gov.br

Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Ludimila Estulano Pimenta
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco B, térreo- Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-7489 / (62) 98306-0191
E-mail: crei.seds@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo