Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências

Legislação

Art. 32. Compete à Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências:
I – coordenar a transparência das informações em todos os sistemas próprios da pasta;
II – coordenar a gestão de contratos, convênios e congêneres firmados pela SEDS;
III – promover a articulação institucional com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a contratos, convênios e congêneres com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
IV – proceder à formalização de contratos, convênios e congêneres, e de seus termos aditivos relacionados à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a SEDS for responsável pela transferência de recursos financeiros;
V – supervisionar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e congêneres com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a SEDS for responsável pela transferência dos recursos financeiros;
VI – analisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de contratos, convênios e congêneres com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a SEDS for responsável pela transferência de recursos financeiros;
VII – coordenar a prestação de contas da pasta perante os órgãos de controle interno e externo;
VIII – elaborar normas de transferência de recursos e de contratações;
IX – planejar captação de recursos para a implementação de políticas voltadas à sua área de atuação; e,
X – planejar o cronograma de repasses financeiros.

Principais Atividades

Programa Auxílio Nutricional – Repasse de recursos financeiros para complementação nutricional a entidades que prestam auxílio diário a crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, doentes crônicos e queimados. Mais de 12 milhões de investimento anual, atendendo 362 entidades e beneficiando mais de 30 mil pessoas.

Programa Água e Energia – Custeio das contas pelo consumo de energia elétrica, água tratada e serviço de coleta de esgoto de Organizações não Governamentais (ONGs), unidades de atendimento socioeducativo, santas casas de saúde e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. São 346 entidades atendidas e mais de R$ 28,8 milhões investidos anualmente.

Regulamento

Também compete à Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências, exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações; e
II – Gerência de Prestação de Contas.

A estrutura completa dessa sunidade, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2023 (Decreto Nº 10.357, de 21/01/2023).

Unidades Administrativas

Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências
Thaís Miranda Marques
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-2113 / (62) 3201-9783
E-mail: sgcpct.seds@goias.gov.br

Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações
Franco Craveiro de Sá Neto
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8160 / (62) 3201-9783
E-mail: ggpc.seds@goias.gov.br

Gerência de Prestação de Contas
Juliano Fumio Matos Urushibata
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-2113 / (62) 3201-1952 / (62) 9 8270-0266
E-mail: gpc.seds@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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