Superintendência do Sistema Socioeducativo

Legislação

Art. 35. Compete à Superintendência do Sistema Socioeducativo:
I – planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Regionalizado de Atendimento Socioeducativo estadual, observadas as diretrizes legais fixadas pela União, em adesão ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
II – promover as políticas públicas e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, estabelecidos na Constituição federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no Sistema Único da Assistência Social – SUAS, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e nas demais normas específicas;
III – coordenar a política estadual de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a política de reinserção social do adolescente em conflito com a lei;
IV – proporcionar as condições necessárias ao desenvolvimento de programas socioeducativos para o atendimento a adolescentes autores de ato infracional;
V – promover a articulação entre os órgãos públicos e as entidades privadas filantrópicas que atuam na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos do adolescente, para a efetivação das políticas sob sua responsabilidade;
VI – planejar e coordenar o sistema regionalizado de atendimento socioeducativo aos adolescentes autores de ato infracional;
VII – propor, incentivar e assistir o desenvolvimento de ações voltadas à eliminação da impunidade nos casos de violação dos direitos do adolescente;
VIII – promover e assistir, em parceria com os municípios, os conselhos e a sociedade civil, eventos educativos, campanhas, projetos e ações de atenção ao adolescente, de divulgação do ECA, entre outros;
IX – promover a capacitação continuada dos gestores, dos técnicos, dos conselheiros e dos demais agentes operadores e executores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Sistema Socioeducativo estadual;
X – viabilizar a implementação do Plano Operativo e do Plano de Ação Anual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei – PNAISARI, em regime de internação e internação provisória, e dos Planos de Ação de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Profissionalização para o Sistema Socioeducativo, em parceria com as secretarias estaduais das áreas afins;
XI – propor orçamentos específicos e descentralizados para a gestão das unidades regionalizadas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, em cumprimento de medidas socioeducativas privativas e restritivas de liberdade;
XII – propor a celebração de contratos, convênios e congêneres com a União, os estados e os municípios, inclur os órgãos da administração indireta a eles vinculados, e com entidades não governamentais nacionais e internacionais, bem como promover a sua execução e o seu acompanhamento;
XIII – planejar e supervisionar ações e programas relacionados a adolescentes em conflito com a lei;
XIV – assegurar estratégias e ações que favoreçam a implementação do Plano Nacional/Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
XV – elaborar projetos de captação de recursos para a implementação de políticas voltadas à sua área de atuação; e
XVI – encarregar–se de competências correlatas.

Principais Atividades

Regulamento

Também compete à Superintendência do Sistema Socioeducativo exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

I – Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais;
II – Gerência de Ensino e Desenvolvimento Psicossocial; e
III – Gerência de Apoio Operacional, Segurança e Saúde.

A estrutura completa dessa unidade, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2023 (Decreto Nº 10.357, de 21/01/2023).

Unidades Administrativas

Superintendência do Sistema Socioeducativo
Wildson Antunes do Carmo 
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 3º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1996 / (62) 98306-0302 / (62) 98306-0096
E-mail: sup.socioeducativo.seds@goias.gov.br  / dir.gecria@goias.gov.br

Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais
Bruna dos Anjos Lima
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 3° andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-5304 / 98306-0302
E-mail: gaas.seds@goias.gov.br

Gerência de Ensino e Desenvolvimento Psicossocial
Wilma Aparecida Duarte de Melo
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1996 / 98306-0302
E-mail: apoiotecnicosusiso.seds@goias.gov.br

Gerência de Apoio Operacional, Segurança e Saúde
Renato de Paula Bueno
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1996 / 98306-0302 / (62) 3201-1979
E-mail: gerencia.socioeducativo@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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