Superintendência de Gestão Integrada

Legislação

Art. 21. Compete à SGI:
I – coordenar as atividades da gestão de pessoas, do patrimônio, da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, do planejamento, da tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional às demais atividades da SEDS;
II – viabilizar a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SEDS;
III – prover os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da SEDS;
IV – coordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual — PPA, da proposta orçamentária com o acompanhamento e a avaliação dos resultados da SEDS;
V – promover a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e de controle;
VI – coordenar o processo de transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades da SEDS;
VII – definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da SEDS;
VIII – coordenar e implementar os processos licitatórios da SEDS;
IX – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, além de acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da SEDS;
X – promover planos e ações de melhoria da gestão de contratos, convênios e congêneres;
XI – coordenar o processo de elaboração do Regulamento da SEDS;
XII – promover a articulação intersetorial na gestão de programas, ações e serviços a cargo da SEDS;
XIII – promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação e a simplificação, a medição do desempenho, bem como a elaboração e a manutenção da Carta de Serviços Públicos, para a transformação da gestão pública com a melhoria contínua das atividades;
XIV – coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico da SEDS, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados; e
XV – encarregar–se de competências correlatas.

Principais Atividades

Regulamento

Também compete à Superintendência de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:

I – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
II – Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
III – Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IV – Gerência de Contabilidade;
V – Gerência de Compras Governamentais; e
VI – Gerência de Planejamento e Orçamento.

A estrutura completa dessa unidade, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2023 (Decreto Nº 10.357, de 21/01/2023).

Unidades Administrativas

Superintendência de Gestão Integrada
Ricardo da Silva Nunes
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 2º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Tel.: 55 (62) 3201-1979
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
E-mail: sgi.seds@goias.gov.br

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Andrea Cilene de Mattos
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-5342
E-mail: financeiro.seds@goias.gov.br

Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Kairo Franklyn Moreira Carmo
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-5342
E-mail: suprimentos.seds@goias.gov.br

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Leonir Ribeiro de Jesus
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8039 / (62) 98270-0163
E-mail: ggi.seds@goias.gov.br

Gerência de Contabilidade
Leila Monteiro Santa Brígida
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, térreo – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98174-5320 / (62) 3201-5342
E-mail: contabil.seds@goias.gov.br

Gerência de Compras Governamentais
Thiago Mendonça Valadão
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-5342
E-mail: licitacao.seds@goias.gov.br

Gerência de Planejamento e Orçamento
Hélio Silva Vieira
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar – Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-5342 / (62) 3201-1979
E-mail: planejamento.seds@goias.gov.br 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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