Família Acolhedora Goiana

O que é a Família Acolhedora? A Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. O acolhimento familiar acontece até que a criança e o adolescente possam retornar para a família de origem, ou na sua impossibilidade, seja realizado o encaminhamento para a adoção. Ao contrário da adoção, a Família Acolhedora dura enquanto perdurar a medida protetiva. Dentre as modalidades de acolhimento de crianças e adolescentes, a Família Acolhedora é prioritária, pois é considerada por especialistas como uma experiência capaz de oferecer afeto e proteção individualizados mantendo os acolhidos em um ambiente familiar, favorecendo o seu pleno desenvolvimento. A Família acolhedora é prevista no Art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem é a criança e o adolescente com perfil para ser acolhido na Família Acolhedora? Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos com medida protetiva de afastamento familiar, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporária ou definitivamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção.

Qual a responsabilidade da Família Acolhedora? As famílias candidatas serão selecionadas, capacitadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora passando a serem vinculadas ao serviço. Quando a Família Acolhedora recebe uma criança ou adolescente em sua casa por meio do Termo de Guarda e Responsabilidade, ela passa a assumir os diversos cuidados de rotina da convivência familiar, como saúde, educação, lazer, vida em comunidade e de convivência segura. A família acolhedora, as crianças e os adolescentes em acolhimento recebem apoio das equipes profissionais, resguardando o respeito à história de vida de cada acolhido.

É possível se apegar aos acolhidos? Sim, e é positivo para o acolhido que o apego aconteça. E para a família acolhedora também. Então, o saldo é benéfico para ambos, tanto para quem acolhe, quanto para a criança ou o adolescente acolhido. Fazer parte da história de vida de uma criança ou adolescente transforma o medo em amor e esperança. E a proteção familiar oferecida em um momento tão difícil na vida das crianças e dos adolescentes será fundamental durante o tempo que durar o afastamento familiar também com repercussões saudáveis mesmo após o término do acolhimento.

Em Goiás, o Programa Família Acolhedora Goiana está previsto na Lei Estadual nº 21.809, de 14 de março de 2023.

Quero acolher, quais os requisitos? Segundo a Lei Estadual n° 21.809, são requisitos para ser um candidato a família acolhedora: o Residir em um dos municípios da região há pelo 01 (um) ano; o Ao menos um de seus membros ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; o Seus membros devem apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessados em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes com zelo e bem-estar; o Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas, comprovado mediante laudo técnico emitido por profissional de saúde; o Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades propostas pelo programa;  Não manifestar interesse em adoção da criança e adolescente acolhido por meio do Programa Família Acolhedora Goiana e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção; o Todos os membros familiares devem concordar com o acolhimento.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás 

Governo na palma da mão

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