Vigilância Socioassistencial

O QUE É VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ?

A Vigilância socioassistencial é ao mesmo tempo uma função da Política de Assistência Social e um objetivo do SUAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Deve ser uma área constituída formalmente no âmbito dos três entes federados (governo federal, estadual e municipal) e em geral, está relacionada à gestão do SUAS.

Como função: conduta que deve ser exercida por todos os trabalhadores (as) da assistência social.

Como setor/área: deve ser formalizada na gestão e tem o papel de coordenar a função de vigilância padronizando/analisando/sistematizando e estabelecendo fluxos de informações.

QUAIS SÃO AS MACRO ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIA?

  • Organização, estruturação e padronização de informações;
  • Gerenciamento e consulta de sistemas informatizados;
  • Elaboração de Diagnósticos e estudos;
  • Monitoramento e Avaliação;
  • Apoio para subsidiar as ações de busca ativa;
  • Notificações de violências e violações de Direitos.

 ONDE BUSCAR DADOS E INFORMAÇÕES PARA A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Pesquisas próprias no município

  • Sistema de Informações de Agravos de Notificações (SINAN/DataSUS)
  • Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico/CECAD)
  • IBGE
  • Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio – PNAD
  • Censo SUAS
  • Registro Mensal de Atendimento (RMA)
  • Sistema de Informações do Serviço de Convivência (SISC)
  • Sistema de Condicionalidades (SICON)
  • Pacto de Aprimoramento dos Municípios
  • CADSUAS
  • Prontuário SUAS
  • Relatórios de Informações (RI)
  • SAGI
  • VIS DATA
  • MOPS
  • SUASWEB – Informações do cofinanciamento federal
  • Cadastro das Entidades Privadas de Assistência Social (CNEAS)
  • Outros fontes de dados estatísticos oficiais

COMO MONTAR UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

De acordo com o caderno de Orientação Técnica de Vigilância Sociaossistencial:

A equipe da Vigilância deve ser multidisciplinar. Sugere-se que nos estados, nas metrópoles e nos municípios de grande porte a equipe da Vigilância Socioassistencial inclua profissionais das seguintes formações:

  • Sociologia;
  • Estatística;
  • Serviço Social;
  • Psicologia

Além destas formações, podem ser incorporadas à equipe todas aquelas formações estabelecidas na Resolução do CNAS nº 17/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

QUAIS FORMAÇÕES PODEM AUXILIAR NA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Existem diversas formações que podem auxiliar o trabalho técnico da Vigilância, entre elas: Estatística, Economia, Tecnologia da Informação, entre outras.

 COMO TER UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL PARA UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE?

Tendo em vista que o tamanho da equipe depende do tamanho do município, da capacidade de gestão da Assistência e de muitos outros fatores, entende-se que este tamanho pode variar muito de caso a caso. Para municípios de pequeno porte, o primordial é que exista, no mínimo, uma pessoa de referência para a Vigilância Socioassistencial.

O QUE FAZER SE O MUNICÍPIO NÃO TIVER CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Se o município não tiver condições de constituir uma equipe com formação própria, então, ele deve capacitar profissionais da secretaria que tenham predisposição a aprender a manipulação de dados e de sistemas informatizados. As equipes precisam ser contratadas ou capacitadas a fim de que se adequem ao olhar da Vigilância.

Quando os órgãos gestores só dispõem de profissionais com formação de Psicologia e Assistência Social, é preciso que eles tenham predisposição e sejam capacitados para realizar atividades técnicas, como produção de relatórios, tabelas, gráficos e indicadores. Se, por outro lado, a equipe seja mais centrada em profissionais de qualidades técnicas, como estatísticos e programadores, é necessário que estes profissionais sejam capacitados nos conceitos e atividades da Assistência Social, como normatizações (LOAS, PNAS, NOB/ SUAS 2012, NOB/RH, Lei 12.435) e orientações técnicas.

É NECESSÁRIO TER TREINAMENTO OU CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMPOR A EQUIPE DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Os servidores que compõem a Vigilância Socioassistencial podem fazer capacitações realizadas pelo MC, estudos de materiais relacionados à temática de Vigilância Socioassistencial, além de ter a capacidade para realizar as seguintes funções:

  • Produção e análise de dados qualitativos e quantitativos;
  • Realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados em softwares específicos, como excel, acess, spss, sas, stata, entre outros;
  • Produzir e interpretar tabelas e gráficos;
  • Calcular indicadores relativos a vulnerabilidade social e pobreza;
  • Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os diagnósticos socioterritoriais;
  • Produzir e analisar dados georeferenciados, quando necessário;
  • Propor e realizar diagnósticos participativos.

QUE RECURSOS FINANCEIROS POSSO UTILIZAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Além da utilização dos recursos próprios do município, pode-se utilizar o recurso do IGD-SUAS que, segundo o Caderno de Orientações Vigilância Socioassitencial, deve ser utilizado, entre outros fins, para implantação, estruturação organizacional e funcionamento da área de vigilância socioassistencial no âmbito da gestão. Esses recursos podem ser gastos com:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MÓVEIS E SOFTWARE:

  • Aquisição de equipamentos eletrônicos, como microcomputadores, servidores, impressoras, scanners, Datashow, GPS, tablets e modens, além de equipamentos para instalação ou ampliação de redes, etc.;
  • Aquisição de mobiliário, como mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, arquivos, armários, aparelhos de ar condicionado, aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, etc.;
  • Aquisição de softwares, especialmente aqueles destinados ao processamento de dados, como programas para análise estatística e georreferenciamento;

Aquisição de materiais de consumo, como papel e tinta para impressoras.

CONTRATAÇÕES:

  • Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar capacitações e treinamentos de interesse da vigilância socioassistencial;
  • Contratação de estatísticos, sociólogos ou outros profissionais para atuarem como consultores na implantação da vigilância socioassistencial;
  • Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, bem como potencialidades presentes no território;
  • Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para realizar estudos voltados à definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes a registro e armazenamento de informações, como notificação de situações de violência e violações de direitos, referência e contra-referência no âmbito do SUAS, referenciamento intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas) e realização da busca ativa;
  • Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para desenvolvimento de demais estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da vigilância socioassistencial;
  • Locação de espaço físico e logística para realização de oficinas, encontros, seminários, treinamentos e capacitações de interesse da vigilância socioassistencial;
  • Custeio de diárias e passagens para participação em oficinas, encontros, seminários, treinamentos e capacitações de interesse da vigilância socioassistencial;
  • Contratação de serviços de internet (provedores).

DE QUE FORMA PODEM SER DISSEMINADOS OS DADOS E/OU INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?

Reuniões periódicas com as equipes dos serviços são extremamente úteis para disseminar e problematizar os resultados das análises, gerando apropriação e aplicação do conhecimento produzido e aprimorando os processos de trabalho das Unidades.

Além do conjunto de informações cuja coleta/registro decorre das pactuações e sistemas nacionais do SUAS, a Vigilância Socioassistencial nos municípios (e estados) deve propor e acordar, em nível local, a coleta de informações complementares, de acordo com as necessidades e estratégias específicas da gestão e dos serviços.

A área de Vigilância deve zelar pela fidedignidade das informações coletadas e inseridas nos sistemas de informação e monitoramento. A qualificação da informação é imprescindível para a estruturação de bases de dados confiáveis que subsidiem o desenvolvimento do SUAS e a melhoria da operacionalização da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em todo o território brasileiro.

Exemplos de ferramentas que podem auxiliar na disseminação das informações: Blog, folders, boletins informativos, revistas, manuais de orientações, murais, aplicativos de mensagens, e- mail, mala-direta, etc.

O QUE FAZER PARA ESTIMULAR A GESTÃO A IMPLEMENTAR A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO?

Esclarecer ao Gestor que a Vigilância Socioassistencial é uma função da política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos, conforme estabelecido no artigo 1º da Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOBSUAS 2012.

De acordo com as determinações da NOBSUAS 2012, a Vigilância Socioassistencial deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal, contribuindo com as áreas de proteção social básica e de proteção social especial por meio da elaboração de estudos, planos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, e auxiliando no planejamento e organização das ações realizadas nesses territórios. Deve, ainda, contribuir com a própria Gestão – em sentido amplo – auxiliando a formulação, planejamento e execução de ações que induzam à adequação da oferta às necessidades da população. A gestão deve ter ciência de que a implementação da Vigilância Socioassistencial está prevista na NOB e que a sua implementação será beneficiada pelo setor, tendo em vista que a Vigilância Socioassistencial poderá fazer estudos, diagnósticos que podem nortear a execução dos serviços sociais executados nos municípios.

DÚVIDAS FREQUENTES

Formulários VigiSUAS Goiás

Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS

Censo SUAS

Registro Mensal de Atendimento – RMA

NOTÍCIAS DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

INFORMATIVOS

LINKS IMPORTANTES

TELECONFERÊNCIAS

EQUIPE ESTADUAL DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Coordenação: Cristiane Maria Cruvinel Leão e Silva

Equipe Administrativa: 

Aléssio Assis de Oliveira – Técnico em Gestão Pública
Saulo de Tarso Fernandes Lobo – Assistente Operacional Social
Jade Cristina Alves Vilarindo – Auxiliar Administrativo
Nathalia Ribeiro Silva – Estagiária de Psicologia

Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GGSUAS
Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS

Contato: 
Telefone: (62) 9 8306-0164
E-mail: vigilanciasocial.seds@goias.gov.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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