Edital de Chamamento Público de Instituições sem Fins Lucrativos para a Execução do Programa Aprendiz do Futuro
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 02/2025 – SEDS
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás, Órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado de Goiás, torna público o presente chamamento público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (ESFL) interessada em celebrar Termo de Colaboração para o gerenciamento, a operacionalização e a execução do Programa de Aprendizagem Juvenil no âmbito deste Estado.
OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objeto a colaboração de instituições sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil – ESFL, para execução do Programa Aprendiz do Futuro, instituído pela Lei Estadual nº 19.608 /2017, que tem por objetivo oferecer formação técnico-profissional para 8.500 (oito mil e quinhentos) adolescentes e jovens, entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade econômica e social, e/ou PCDs (sem limites de idade), nos 246 (duzentos e quarenta e seis) municípios do Estado de Goiás.
Envio e recebimento das propostas e declarações: 19/01/2026 à 23/01/2026
Pedido de esclarecimento IPHAC
Resposta ao Pedido de Esclarecimento IPHAC
Resposta ao Pedido de Esclarecimento CIEE
Pedido de Esclarecimento Renapsi
Resposta ao Pedido de Esclarecimento Renapsi
Termo de Colaboração Retificado
Planilha de Custos Anexo XIII – Retificado
Ata de Dispensa de Sessão Pública – CIEE
Resposta Esclarecimento II – CIEE
Parecer Técnico Proposta Heroínas da Fé
Parecer Técnico Proposta IPHAC
Parecer Técnico Proposta Renapsi
Resultado Preliminar – Chamamento Público 002/2025- Aprendiz do Futuro
Recurso Administrativo Assinado AssociaçãoEvangélica
Contrarrazões Renapsi Associação Heroínas da Fé
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA GOIANA
O presente edital tem por objeto o credenciamento de municípios do Estado de Goiás interessados em participar do Programa Família Acolhedora Goiana, por meio de formalização de parceria (termo de cooperação) visando oferecer o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, cujo objetivos específicos são:
I acolher, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (art. 101 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
II garantir atenção especializada à criança e ao adolescente acolhido;
III contribuir para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários;
IV garantir a convivência familiar e comunitária; e
V realizar a preparação e o acompanhamento psicossocial da criança e do adolescente, da família acolhedora, da família de origem e da rede social de apoio, em articulação com as políticas setoriais (assistência social, saúde, educação, esporte e cultura, entre outras).
O presente procedimento será regido pela Lei Estadual 21.809 de 14 de março de 2023 (Link Lei) que Institui, no Estado de Goiás, o Programa Família Acolhedora Goiana, integrante da Política de Assistência Social do Estado de Goiás, bem como pela Lei nº 14.133/2021 e Lei estadual nº 17.928/2012.
Anexo II manifestação de interesse do município
Anexo III formulário cadastral
Coalizão implantação do serviço
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás


