Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO
A Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO, instituída pela Lei Estadual nº 14.384/2002 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81949/lei-14384), tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à SEMAD, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É sujeito passivo da TFAGO todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo I da Lei Estadual nº14.384/2020. Os valores devidos por estabelecimento, a título de TFAGO, trimestralmente, correspondem a 60% (sessenta por cento) dos 100% (cem por cento) pagos pelo contribuinte e arrecadados em Guia de Recolhimento Única pelo IBAMA, nos termos do acordo de Cooperação Técnica ACT nº 022/2014, firmado entre o Estado de Goiás e o IBAMA, conforme tabela abaixo.
| Porte | DE (valor em reais) | ATE (valor em reais) | Potencial Poluidor | Taxa |
| Micro | 0,00 | 360.000,00 | Pequeno | 0,00 |
| Micro | 0,00 | 360.000,00 | Médio | 0,00 |
| Micro | 0,00 | 360.000,00 | Alto | 77,28 |
| Pequeno | 360.000,01 | 4.800.000,00 | Pequeno | 173,90 |
| Pequeno | 360.000,01 | 4.800.000,00 | Médio | 278,24 |
| Pequeno | 360.000,01 | 4.800.000,00 | Alto | 347,80 |
| Médio | 4.800.000,01 | 12.000.000,00 | Pequeno | 347,80 |
| Médio | 4.800.000,01 | 12.000.000,00 | Médio | 556,49 |
| Médio | 4.800.000,01 | 12.000.000,00 | Alto | 695,61 |
| Grande | 12.000.000,01 | 1.000.000.000,00 | Pequeno | 695,61 |
| Grande | 12.000.000,01 | 1.000.000.000,00 | Médio | 1.391,21 |
| Grande | 12.000.000,01 | 1.000.000.000,00 | Alto | 3.478,04 |
Para abertura de processo de parcelamento de débitos referentes à TFAGO, encaminhar para o e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br a documentação abaixo descrita, em arquivo digital, formato em pdf, com utilização de OCR, resolução mínima de 200 dpi, de tamanho máximo não ultrapassando 90 megabytes. Se o arquivo superar o tamanho autorizado, a orientação é de que este seja divido em arquivos menores, contendo a informação quanto à ordenação correta para efeito de autuação.
Declaração de Contato
Requerimento de parcelamento de débitos Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAGO. Inserir a qualificação completa da empresa requerente;
Cartão de CNPJ;
Caso o licenciamento ambiental do empreendimento seja de competência municipal ou federal, apresentar cópia da licença ambiental ou autorização ambiental;
Contrato primitivo e todas as alterações ocorridas desde 2014; (Não somente as alterações consolidadas)
Cópia de identidade dos sócios, proprietários e representantes legais;
Comprovante de endereço atualizado da empresa;
Quando se tratar de empresa sem filiais, ou seja, só existe a matriz, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos;
Quando se tratar de empresa com filiais, ou seja, CNPJ diferentes, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos de cada CNPJ;
Procuração com poderes específicos para transigir e firmar compromisso e firma reconhecida (Código Civil, art. 661);
Documento pessoal do procurador, caso haja.
Lembrando que essa documentação é para cada CNPJ, pois cada CNPJ gerará um processo.
Contato: Coordenação de Arrecadação – Gerência de Gestão e Finanças. E-mail: livia.neves@goias.gov.br. Telefone: (62) 3201-5289

