Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO

A  Taxa  de  Fiscalização  Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO,  instituída pela Lei Estadual nº 14.384/2002 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81949/lei-14384​), tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à SEMAD, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É sujeito passivo da TFAGO todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo I da Lei Estadual nº14.384/2020. Os valores devidos por estabelecimento, a título de TFAGO, trimestralmente, correspondem a 60% (sessenta por cento) dos 100% (cem por cento) pagos pelo contribuinte e arrecadados em Guia de Recolhimento Única pelo IBAMA, nos termos do acordo de Cooperação Técnica ACT nº 022/2014, firmado entre o Estado de Goiás e o IBAMA, conforme tabela abaixo.

PorteDE (valor em reais)ATE (valor em reais)Potencial PoluidorTaxa
Micro 0,00360.000,00Pequeno 0,00
Micro 0,00360.000,00Médio 0,00
Micro 0,00360.000,00Alto77,28
Pequeno360.000,014.800.000,00Pequeno173,90
Pequeno360.000,014.800.000,00Médio278,24
Pequeno360.000,014.800.000,00Alto347,80
Médio4.800.000,0112.000.000,00Pequeno347,80
Médio4.800.000,0112.000.000,00Médio556,49
Médio4.800.000,0112.000.000,00Alto695,61
Grande12.000.000,011.000.000.000,00Pequeno695,61
Grande12.000.000,011.000.000.000,00Médio1.391,21
Grande12.000.000,011.000.000.000,00Alto3.478,04

Para abertura de processo de parcelamento de débitos referentes à TFAGO, encaminhar para o e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br a documentação abaixo descrita,  em arquivo digital, formato em pdf, com utilização de OCR, resolução mínima de 200 dpi, de tamanho máximo não ultrapassando 90 megabytes. Se o arquivo superar o tamanho autorizado, a orientação é de que este seja divido em arquivos menores, contendo a informação quanto à ordenação correta para efeito de autuação.

Declaração de Contato

Requerimento de parcelamento de débitos Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAGO. Inserir a qualificação completa da empresa requerente;

Cartão de CNPJ;

Caso o licenciamento ambiental do empreendimento seja de competência municipal ou federal, apresentar cópia da licença ambiental ou autorização ambiental;

Contrato primitivo e todas as alterações ocorridas desde 2014; (Não somente as alterações consolidadas)

Cópia de identidade dos sócios, proprietários e representantes legais;

Comprovante de endereço atualizado da empresa;

Quando se tratar de empresa sem filiais, ou seja, só existe a matriz, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos;

Quando se tratar de empresa com filiais, ou seja, CNPJ diferentes, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos de cada CNPJ;

Procuração com poderes específicos para transigir e firmar compromisso e firma reconhecida (Código Civil, art. 661);

Documento pessoal do procurador, caso haja.

Lembrando que essa documentação é para cada CNPJ, pois cada CNPJ gerará um processo.

Contato: Coordenação de Arrecadação – Gerência de Gestão e Finanças. E-mail: livia.neves@goias.gov.br. Telefone: (62) 3201-5289

Governo na palma da mão