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Segurança de barragens

Sobre a gerência

A gerência de Segurança de Barragens (Geisb) tem, entre suas atribuições fazer o gerenciamento das informações e dos documentos inseridos pelos empreendedores e/ou responsáveis técnicos, nos cadastros das barragens do Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb) e realizar fiscalizações nas barragens do Estado de Goiás de forma remota ou in loco.

Legislação

Lei Federal Nº 12.334/2010, alterada pela Lei Nº 14.066/2020 

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

Lei Estadual Nº 20.758/2020  

Estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens (Pesb), e dá outras providências.

Instrução Normativa Nº 21/2024

Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, cujo direito de uso dos recursos hídricos com a finalidade de reservação de água seja outorgável, bem como as licenciáveis para fins de resíduos industriais pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

 

Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb)

Quais estruturas são consideradas barragens?

Posicione o cursor sobre o quadro para ver a resposta.
Qualquer obstrução em curso hídrico permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Onde as barragens devem ser cadastradas?

Posicione o cursor sobre o quadro para ver a resposta.
As barragens devem ser cadastradas por meio do Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb).
Clique aqui para ir para o Seisb

Quais barragens devem ser cadastradas?

Posicione o cursor sobre o quadro para ver a resposta.
Todas construídas ou em fase de construção. O cadastro é obrigatório para as barragens com a área inundada a partir de 1,2ha, e para os barramentos com a área inundada inferior a 1,2ha o cadastro passou a ser facultativo, exceto para as localizadas em perímetro urbano (ndependente da área inundada).

Manuais e informações sobre o cadastro no Seisb

Material educativo

Regularização de barragens

Cuidados com a barragem no período chuvoso

Cuidados com a barragem no período de seca

Relatório Estadual de Segurança de Barragens (Resb)

Apresenta a evolução do cadastramento das barragens no Seisb e as ações de fiscalização em barragens

Nesse relatório, apresentamos as legislações e as regulamentações vigentes acerca do tema de segurança de barragens, tratamos do enquadramento das barragens na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e na Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb), trazemos os dados sobre o cadastramento e a classificação das barragens no Seisb e ainda informamos dados sobre as fiscalizações em barragens.

Relatório Federal de Segurança de Barragens

O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é elaborado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a partir de informações e dados enviados pelos estados. Ele abrange o desenvolvimento das ações de todos os órgãos estaduais do Brasil responsáveis pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

O objetivo do RSB é apresentar à sociedade um panorama da evolução da gestão da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB. Além disso, o relatório aponta diretrizes para a atuação dos órgãos fiscalizadores de barragens, dos empreendedores/responsáveis legais e dos órgãos de proteção e defesa civil. Ele também destaca os principais acontecimentos no ano de referência.

Manuais para empreendedores de barragens

Oito manuais elaborados pela ANA para empreendedores e responsáveis legais

Números de Goiás (até abril de 2025)

Barragens cadastradas

Dados extraídos do Seisb em abril de 2025 (posicione o cursor sobre a tela para ver a informação)

56544 barragens

Top 10 municípios

Municípios com mais barragens cadastradas no Seisb até abril de 2025 (posicione o cursor sobre o quadro)
Porangatu (2256). Crixás (2170), Nova Crixás (1749), Mara Rosa (1715), São Miguel do Araguaia (1487), Goiás (1096), Morrinhos (1070), Araguapaz (812), Jaraguá (808) e Rio Verde (805).

Principais usos

Principais usos declarados pelos donos de barragem (posicione o cursor sobre o quadro para saber)
Abastecimento (11,9 mil), regularização de vazão (8050), combate às secas (4745), irrigação (2901), proteção ao meio ambiente (2419), aquicultura (1302) e recreação (1115).

Cadastros concluídos (2019 a 2024)

Acidentes e incidentes (2019 a 2024)

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Canais de atendimento da Geisb
Canais de atendimento da Geisb
• E-mail: barragens.meioambiente@goias.gov.br • Telefones: (62) 9 8268-9827 (ligação/WhatApp) | (62) 9 9698-9394 (ligação/WhatApp) • Telegram: https://t.me/+QUeSjriR1ZozOTdh • Responsável: Jonatas Sinande Mendonça
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