Autocomposição Ambiental

O que é a autocomposição ambiental?

A autocomposição ambiental como uma solução inovadora foi implantada na atual gestão após a Instrução Normativa 13/2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013.

A autocomposição ambiental é estimulada pela SEMAD, com o objetivo de estabelecer um canal de diálogo e abrir possibilidades para evitar que o litígio se estabeleça, promovendo a célere restauração da questão ambiental envolvida, encerrando, sempre que possível, os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais.

As audiências de autocomposição proporcionam um transcorrer mais rápido do procedimento administrativo e os valores das multas convertidas são aplicadas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Não é obrigatória a participação de um advogado. As audiências são presididas pelo facilitador em contato direto com o autuado, que poderá requerer a conversão da sua multa até a inscrição do débito na dívida ativa.

A Instrução Normativa 13/2021 trouxe, além da agilidade na apuração e a modernidade da regulação da prática autocompositiva, a pauta inclusiva de elementos como a escuta ativa do autuado, a isonomia, a informalidade e a oralidade, economia processual, esforço máximo para a solução do conflito e o pensamento sistêmico.

Os descontos aplicados são de até 60% (sessenta por cento) e podem ser convertidos em:

  1. promoção de regularização fundiária de unidade de conservação;
  2. recuperação: a) de áreas degradadas para a conservação da biodiversidade e a conservação e a melhoria da qualidade do meio ambiente; b) de processos ecológicos essenciais; c) de vegetação nativa para proteção; e d) de áreas de recarga de aquíferos e revitalização de bacias hidrográficas;
  3. proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
  4. monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
  5. mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
  6. manutenção de espaços públicos ou privados que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
  7. educação ambiental; e
  8. custeio ou execução de programas e projetos para fortalecimento, reestruturação, gestão e aperfeiçoamento de processos finalísticos dos órgãos estadual ou municipais ambientais, bem como o custeio de projetos desenvolvidos por entidades privadas de proteção e conservação do meio ambiente.

Perguntas frequentes

Antes da audiência de autocomposição

Qual é o prazo para requerer a audiência de autocomposição?

O auto de infração, ao ser lavrado, será acompanhado da respectiva notificação para participação na audiência de autocomposição ambiental, com a orientação de que o autuado promova a solicitação da audiência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, junto aos canais oficiais de comunicação.

Caso o autuado não apresente este requerimento no prazo, terá 20 (vinte) dias úteis para apresentar defesa por escrito e o processo irá tramitar para a Gerência do Contencioso Administrativo, para instrução e julgamento.

Via plataforma Inã:
Realizado o login na plataforma (com o CPF/CNPJ do autuado ou com CPF/CNPJ do representante legal do autuado), acesse o ícone de calendário na barra lateral esquerda > Disponibilidades e selecione a data desejada.
Acesse a plataforma Inã
Acesse o tutorial em vídeo
Agendamento de audiência Inã – 09h às 12h e 14h às 17h
(62) 98164-0562 – Sheila Rosa
(62) 99279-8596 – Marcela Teles

Via e-mail oficial:

Solicite o agendamento de audiência de autocomposição ambiental através do e-mail: autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br.

Enviando os seguintes dados:
Nome do Autuado:
CPF:
Número(s) SEI do(s) Processo(s):
Número(s) do Auto de Infração/ Termo de Embargo/ Termo de Apreensão:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
Preenchimento do Termo de Permissão de contato virtual assinado:
(clique aqui, baixe o Termo, preencha e nos envie assinado por anexo)

Além disso:

  • Para Pessoas Jurídicas:

a) contrato social ou estatuto atualizado;
b) documento que comprove quem é o representante legal da pessoa jurídica autuada e que demonstre ter poderes para transigir;
c) comprovante de endereço atualizado do autuado e;
d) procuração ou carta de preposto, caso o responsável legal seja representado por terceiros
(A procuração deve ser pública, com poderes de transigir e assinar Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas).

  • Para Pessoas físicas:

a) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
b) comprovante de endereço e;
c) procuração com poderes para transigir, caso seja representado por advogado ou procurador.

Agendamento de audiência SEI – 09h às 12h e 14h às 17h
(62) 99958-6168 – Lorena Galvão
(62) 99278-5478 Thayane Cristina (somente Whatsapp)

Não. Não é necessário advogado ou procurador para participar das audiências de autocomposição ambiental.

Caso não haja interesse na audiência e seu processo esteja vinculado à plataforma Inã, apense ao processo documento formal e assinado informando o não interesse em participar da audiência.

Caso não haja interesse na audiência e seu processo esteja vinculado ao Sistema SEI, preencha este requerimento e envie por anexo ao e-mail autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br solicitando que seu processo seja tramitado para Gerência de Contencioso Administrativo.

Para comprovar tecnicamente a discordância, anexe licenças emitidas, outorgas, mapas e demais documentos que comprovem o que deseja alegar. É importante que, mesmo em caso de discordância, a audiência seja marcada, evitando que seja configurada a inércia do autuado. Antes da audiência, os documentos serão tecnicamente avaliados pela Semad.
Para processos autuados na plataforma Inã, acesse aqui o tutorial para anexar documentos.
Para processos autuados via SEI, encaminhe os documentos pertinentes ao e-mail vapt.vupt.meioambiente@goias.gov.br e insira o número do processo no assunto do e-mail.

Os embargos terão seus efeitos suspensos após a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa (TCACM), devidamente ratificado pelas autoridades competentes, desde que estejam regularizadas as pendências como licenças, outorgas etc. Vale ressaltar que o TCACM não impede que a SEMAD venha a lavrar medidas administrativas por fatos novos ou descumprimento do acordo.

Durante a audiência de autocomposição

Onde será realizada a audiência?

Se sua audiência estiver agendada para ocorrer presencialmente, você deve chegar com 15 minutos de antecedência no endereço: Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central,  CEP: 74.083-010 – Goiânia/GO – 2º Andar

Se sua audiência for agendada para ocorrer virtualmente, acesse o link enviado para o e-mail de contato cadastrado (certifique-se anteriormente se câmera e microfone estão funcionando corretamente).

Não será permitida a realização da audiência com atrasos de mais de 10 minutos por parte do interessado.

A audiência de autocomposição foi elaborada para ser rápida e amigável. O facilitador que presidir a audiência tem autonomia para permitir de 2 a 3 participantes, desde que estes tenham poder para decidir sobre o acordo. A audiência é pública.

Documento pessoal de identificação.

No âmbito da SEMAD, conforme o artigo 31, da IN 13/2021, a multa pode ser convertida de 4 maneiras:

I – pela execução direta de projeto próprio de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, protocolar projeto

II – pelo custeio de projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente apresentado por instituições públicas ou privadas, seguindo-se edital de chamamento da SEMAD (Indisponível no momento)

III – pela execução direta ou indireta, optando por um dos projetos constantes na carteira de projetos estabelecidos pela própria SEMAD, do qual deverá constar detalhamento, com descrição de todos os bens e serviços necessários ao seu desenvolvimento e as quotas para depósito

IV – pelo depósito em fundo de que trata o artigo 85-A da Lei estadual nº 18.102, de 2013.

Durante a audiência, você deve especificar se deseja o parcelamento do valor final convertido ou o pagamento em parcela única. Confira essa informação antes de assinar a ata de audiência.

Seu processo será enviado para a Gerência de Contencioso Administrativo (GECAD), abrindo-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de sua defesa escrita e depois passará por Instrução e Julgamento por uma autoridade julgadora.

Participei da audiência, realizei o acordo, e agora?

Como assinar o Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas (TCACM)?

O TCACM será assinado posteriormente à audiência de autocomposição. Antes de ser liberado para assinatura do autuado, o documento é submetido à autoridade máxima da SEMAD para aprovação. Quando este acordo for ratificado e assinado por ela, nós entraremos em contato novamente para que o autuado ou seu procurador também o assine.

Via Inã: será encaminhada notificação, via e-mail informado pelo autuado/representante legal, com link de acesso direto para assinatura do TCACM.

Via SEI: será encaminhada notificação, via e-mail informado pelo autuado/representante legal, com link de acesso direto para assinatura do TCACM.
Atenção: o acesso deve ser feito utilizando o CPF/CNPJ do autuado ou do representante legal.

São centenas de acordos realizados todo mês e eles são revisados tecnicamente, o que pode gerar alguma espera. Atualmente quem realiza a ratificação do acordo é a Superintendência de Gestão Ambiental e a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode acionar os contatos específicos da GEAAM, das 09h às 12h e 14h às 17h:
(62) 98320-0193 – Robson Marques
(62) 99941-8680 – Jorge Luiz

Não é necessário solicitar a emissão de boletos.
Após a publicação do extrato do TCACM no Diário Oficial do Estado de Goiás, os boletos entram em fila de emissão. Atualmente, o prazo para emissão é de 20 dias após a publicação do extrato.
Os boletos são encaminhados para o e-mail cadastrado (o mesmo e-mail em que foi encaminhada a notificação para assinatura do TCACM).
Caso ainda tenha dúvidas sobre os boletos, procure a Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas – GECAM:
Responsável: Denisele Flores
denisele.borges@goias.gov.br
(62) 3201-5208 | (62) 9 81640393

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a instituição selecionada, via Edital de Chamamento Público, para gerir operacional e financeiramente os valores destinados à conversão de multas. 
Acesse aqui mais informações.

Conforme especificado no TCACM, dúvidas sobre a regularização ambiental e/ou sobre a reparação do dano causado devem ser sanadas junto à Gerência de Regularização Ambiental – GERAM:
Responsável: Cristiane Silva e Souza
regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 3201-5289 | (62) 9 9102-1036
Horário de atendimento por telefone: segunda a sexta, das 9h às 11h/14h às 16h30
Horário de atendimento presencial: segunda a sexta, das 13h às 16h
SEI 21326
Av. José Leandro da Cruz, 1578 – Parque Amazônia, Goiânia – GO, 74843-010

Quando a conversão de multas for inteiramente quitada e a regularização ambiental e/ou reparação do dano for comprovada.

Contato para dúvidas sobre a conversão de multas:
Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas – GECAM
Responsável: Denisele Flores
denisele.borges@goias.gov.br
(62) 3201-5208 | (62) 9 81640393

Contato para dúvidas sobre a regularização ambiental e/ou reparação do dano:
Gerência de Regularização Ambiental – GERAM 
Responsável: Cristiane Silva e Souza
regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 3201-5289 | (62) 9 9102-1036

Em caso de descumprimento do TAA/TCACM, além de perder o desconto pela conversão de multa, será aplicada atualização do valor devido calculada do mês imediatamente anterior ao fim do prazo estabelecido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa principal, deduzindo-se os valores eventualmente pagos, ficando o autuado sujeito ainda a outras medidas legais cabíveis.

Assuntos relacionados:

Plataforma Inã

Cadastro de usuário externo: https://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar-externo.php

Contato: A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é realizado pela Secretaria de Administração (SEAD). Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado de segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (62) 3201-8770.

Gerência de Regularização Ambiental – GERAM 
Responsável: Cristiane Silva e Souza
regularizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 3201-5289 | (62) 9 9102-1036
Horário de atendimento por telefone: segunda a sexta, das 9h às 11h/14h às 16h30
Horário de atendimento presencial: segunda a sexta, das 13h às 16h

Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais – SRH
Responsável: Alan Mosele Tonin
(62) 3201-5296

Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT
Responsável: Guilherme Matheus Coelho de Lemos
outorga.meioambiente@goias.gov.br
(62) 9 8425-9666 | (62) 3265-1309
Telegram: https://t.me/joinchat/YaaMpektesJkYmEx

Acesse a página da GECAR.

Gerência do Cadastro Ambiental Rural  – GECAR 
Responsável: Adriana Feliciano Bonatelli Silva
car.meioambiente@goias.gov.br
(62) 9 8320-0171
(atendimento por telefone das 09h às 12h e 14h às 17h)
Canal de Dúvidas do SIGCAR no Telegram, acesso ao grupo através do link: https://t.me/+VhS4QVOrdrk4ZjA5

Link para o Sistema Ipê: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/login.mago
Link para suporte ao Sistema Ipê pelo Telegram: https://t.me/+ecgmp1FX_nc4MjA5

Contato:
Superintendência de Licenciamento Ambiental  – SLA
Ialdo Oraque de Queiroz
ialdo.queiroz@goias.gov.br
(62) 3201-5242

Legislação aplicada

Lei nº 18.102/2013 ( alterada pela Lei 20.961/2021 )

Dispõe sobre as infrações ambientais  e respectivas penas, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual.

Lei nº 21231/2022

Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.

Instrução Normativa nº 13/2021
Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD .

Orientação Normativa nº 1/2022
Regulamenta critérios complementares para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, define parâmetros para a fixação das multas abertas bem como parâmetros para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais

Portaria nº 161/2021
Institui a Câmara de Avaliação de Projetos a serem apresentados na audiência de autocomposição ambiental com o fim de conversão de multas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Portaria nº 52/2026

Designa servidores para atuarem como facilitadores nos procedimentos de autocomposição.

Instrução Normativa nº 14/2026

Estabelece critérios para compensação florestal e compensação por danos, nos termos da Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, e da Instrução Normativa nº 13/2024.

Gerência de Autocomposição Ambiental – GEAAM 
Responsável: Márcia Barnabé
autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 3201-5245/(62) 98268-3601 (somente Whatsapp e mensagem por escrito)

Agendamento de audiência SEI – 09h às 12h e 14h às 17h
(62) 99958-6168 – Lorena Galvão
(62) 99278-5478 Thayane Cristina (somente Whatsapp)
Agendamento de audiência Inã – 09h às 12h e 14h às 17h
(62) 98164-0562 – Sheila Rosa
(62) 99279-8596 – Marcela Teles
Pós-audiência, embargo, Termo de Compromisso (TCACM) – das 09h às 12h e 14h às 17h
(62) 98320-0193 – Robson Marques
(62) 99941-8680 – Jorge Luiz

Governo na palma da mão