São Marcos

Pedra do Chapéu do Sol, em Cristalina - Goiás (Foto: reprodução / Sebrae)

Bacia do Rio São Marcos

Irrigação por pivô central em Cristalina (GO) na bacia do rio São Marcos - Foto: Raquel Sado / Banco de Imagens ANA

São Marcos

 

A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos.

Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021

São Marcos

A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021.

13,61 m³/s

Limite máximo de outorga anual para usos consuntivos

85%

Eficiência mínima exigida para irrigação

4 órgãos Gestores

Articulação interestadual (ANA, Adasa, Igam, Semad/GO)

GTO

Grupo Técnico Operacional de acompanhamento

Bacia do Rio São Marcos

A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos.

Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021.

Limite máximo de outorga anual para usos consuntivos 13,61 m³/s
Vazão de Referência Q95% Regulada
Região Fisiográfica Alto Paranaíba

📜 Instruções Normativas e Resoluções

Rio São Marcos

A sub-bacia do rio São Marcos abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal. Com crescimento expressivo da irrigação agrícola, a Resolução Conjunta nº 109/2021 instituiu seu Marco Regulatório (MRSM) para mitigar conflitos e regular a disponibilidade hídrica.

13,61 m³/s Limite máx. outorga anual
85% Eficiência mín. para irrigação
5 Órgãos Articulação Intergovernamental
GTO Grupo Técnico Operacional

Atos e Instrumentos

Acompanhe o Edital de Convocação Conjunto nº 01/2026 e verifique a listagem e validade das Portarias de Outorga de Direito de Uso emitidas via Sistema Nacional - REGLA.

📊 Acessar Acompanhamento Interativo (ANA)
Espaço reservado para o Panorama de solicitações REGLA / Área Irrigada
Mapa da Bacia do Rio São Marcos

🔍 Portarias de Alocação Emitidas - Rio São Marcos

Abaixo serão listados os atos vigentes de alocação e autorizações associados a esta região hidrográfica.

Governo na palma da mão