Conselhos
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, Art. 49. Integram a SEMAD, como órgãos colegiados:
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, Art. 49. Integram a SEMAD, como órgãos colegiados: