Regularização fundiária

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

É a área dentro da SEMAD responsável pela regularização da situação fundiária e pela consolidação dos limites das Unidades de Conservação (UCs) do Estado de Goiás, cujo trabalho é essencial para implantação, planejamento e execução das ações de gestão desses espaços territoriais especialmente protegidos.

Ao se criar uma UC não há transferência imediata de imóveis inseridos em seu interior para o patrimônio público. Estes imóveis podem ser compostos de terras públicas federal, estadual ou municipal, terras já desapropriadas e transferidas para o Estado de Goiás e terras privadas.

A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro legalmente instituído de cada UC cuja categoria determine a posse e domínio públicos para o Poder Público. Dentre as ações, destacam-se a desapropriação de imóveis rurais, indenização de posses, obtenção da gestão ou doação das terras públicas (federais, estaduais ou municipais) inseridas nas UCs. Nesse contexto, a regularização fundiária também pode ser entendida como o conjunto de medidas administrativas, judiciais, ambientais, sociais e outras, que visam regularizar as ocupações e/ou detenções estabelecidas no interior das UCs.

Já a consolidação de limites cuida da demarcação topográfica e da sinalização do perímetro das UCs, configurando-se na materialização de seu espaço físico. Outra importante ação desta área é a elaboração, atualização e divulgação de dados dos limites das UCs. Estas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral possam ter acesso aos dados destas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.

Conforme dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), bem como a Lei Estadual nº 14.247/2002 (SEUC), as UCs são categorizadas com objetivo de preservação. De acordo com cada categoria, é estabelecido se a UC deve ser constituída por áreas de posse e domínio público, particulares ou ambos. Para algumas categorias, é obrigatório que essas unidades sejam de domínio público e, por isso, as áreas particulares no seu interior devem ser adquiridas pelo Estado, isto é, incorporadas ao patrimônio público. Abaixo segue relação de categorias de UCs em que a regularização fundiária é obrigatória:

  • Estação Ecológica;
  • Parque Estadual;
  • Floresta Estadual;
  • Reserva de Fauna;
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Para outras categorias de UCs, como Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Área de Relevante Interesse Ecológico, não há exigência do domínio público, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

De acordo com a Lei Estadual nº 21.792/2023, o Decreto Estadual nº 10.218/2023 e o Decreto Estadual nº 9.568/2019 (Regulamento da SEMAD), a Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF), vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental (SUC), tem como competência realizar a regularização fundiária das UCs do Estado de Goiás, bem como acompanhar a demarcação e o georreferenciamento de precisão das UCs.

Contatos da GEREF:

regularizacaofundiaria.meioambiente@goias.gov.br 

(62) 99952-2041 (WhatsApp) ou 3265-1340

Normas aplicáveis

Formas de aquisição

O processo de regularização fundiária ocorre de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do Estado de Goiás. As fontes de recursos são oriundas do Tesouro Estadual, de Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, de Compensação de Reserva Legal, de Compensação Florestal, de Compensação por Danos Ambientais e Conversão de Multas.

Abaixo segue descrição das formas de aquisição:

a) Desapropriação (administrativa ou judicial): é a forma mais conhecida do processo de regularização fundiária e se apresenta da seguinte forma:

– Levantamento fundiário;
– Medição dos imóveis rurais inseridos no perímetro da UC;
– Avaliação de imóveis rurais;
– Aquisição de imóveis rurais (via recursos do Tesouro Estadual, Compensação Ambiental ou Conversão de Multas);

b) Obtenção da propriedade de terras públicas: é a forma de obtenção de imóvel público através de concessão de uso, cessão ou transferência de terras públicas;

c) Aquisição de imóveis por outras compensações (Compensação de Reserva Legal, Florestal e por Danos): é a forma de obtenção de imóvel rural inserido no interior de UC através de doação ao Estado de Goiás. Pode se dar também através de aquisição direta do imóvel pelo interessado, onde o mesmo figura como interveniente pagador.

Check Lists das formas de aquisição de imóveis rurais

a) Desapropriação Administrativa (amigável)
b) Doação de Imóvel ao Estado (pessoa física);
c) Doação de Imóvel ao Estado (pessoa jurídica).

Serviços prestados pela GEREF

a) Anuência para certificação junto ao SIGEF-INCRA (localização ou confrontação):

Para solicitar esta anuência o proprietário do imóvel deve enviar documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, através do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. De modo a possibilitar a análise do pedido será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • certidão atualizada de inteiro teor do imóvel;
  • memorial descritivo do imóvel (assinado pelo responsável técnico);
  • mapa georreferenciado do imóvel (assinado pelo responsável técnico);
  • ART do responsável técnico;
  • documentação pessoal (RG e CPF) do responsável técnico;
  • documentação pessoal (RG e CPF) do proprietário do imóvel ou de seu procurador;
  • procuração (assinada pelo proprietário do imóvel e seu procurador, com assinatura reconhecida em cartório);
  • shapefile e Kml do imóvel;
  • declaração individual de respeito de limites, da porção vizinha à imóvel do Estado de Goiás (assinado pelo proprietário do imóvel ou de seu procurador).

b) Anuência para fins bancários de imóvel não desapropriado no interior de unidade de conservação:

Para solicitar esta anuência o proprietário do imóvel deve enviar documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, através do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. De modo a possibilitar a análise do pedido será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • documentação pessoal (RG e CPF) do proprietário do imóvel ou de seu procurador;
  • procuração (assinada pelo proprietário do imóvel e seu procurador, com assinatura reconhecida em cartório);
  • se o solicitante for arrendatário deve-se apresentar contrato de arrendamento;
  • recibo do CAR;
  • requerimento padrão preenchido e assinado solicitando a declaração de anuência para apresentação à instituição bancária.

Obs.: para os imóveis no interior de Área de Proteção Ambiental (APA) basta que o proprietário do imóvel apresente à instituição bancária a Portaria nº 346/2022 – SEMAD 

c) Anuência para fins de comercialização de produtos oriundos de imóvel não desapropriado no interior de unidade de conservação:

Para solicitar esta anuência o proprietário do imóvel deve enviar documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, através do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. De modo a possibilitar a análise do pedido será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • documentação pessoal (RG e CPF) do proprietário do imóvel ou de seu procurador;
  • procuração (assinada pelo proprietário do imóvel e seu procurador, com assinatura reconhecida em cartório);
  • se o solicitante for arrendatário deve-se apresentar contrato de arrendamento;
  • recibo do CAR;
  • requerimento padrão preenchido e assinado solicitando a declaração de anuência para apresentação à empresa compradora de produtos rurais.

d) Abertura de processo de interesse para doação de imóveis em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária:

d.1) Compensação de Reserva Legal – art. 30 da Lei nº 18.104/2013 ou Compensação Florestal – Lei nº 21.231/2022:

Abertura de processo: o interessado deverá, antes de concluir o requerimento na plataforma IPÊ, formar processo na plataforma SEI através do envio de documentos básicos e formulário específico (Anexo 1) para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334);

Documentos básicos:

se pessoa física: CPF e RG do interessado. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório;

se pessoa jurídica: CPF e RG do representante legal. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório.

d.2) Compensação por Danos Ambientais – Lei nº 21.231/2022:

Abertura de processo: o interessado deverá, antes de concluir o requerimento na plataforma IPÊ ou DAI, formar processo na plataforma SEI através do envio de documentos básicos e formulário específico (Anexo 2) para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334);

Documentos básicos:

se pessoa física: CPF e RG do interessado. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório;

se pessoa jurídica: CPF e RG do representante legal. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório.

Obs.: uma vez formalizado processo SEI, de interesse para doação de imóveis em unidade de conservação, deve-se apresentar na plataforma IPÊ ou DAI o número do processo aberto.

Status de regularização nas Unidades de Conservação de posse e domínio público

Obs.: as informações disponibilizadas nos relatórios acima, que tratam dos imóveis desapropriados ou em desapropriação, seguem a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Desta forma, a SEMAD não divulga informações pessoais, tais como como nome do proprietário, CPF, telefone, e-mail, endereço e etc. Para maiores informações referentes aos imóveis apresentados nos relatórios acima devem ser requeridas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs) responsáveis pelas matrículas exibidas nos relatórios.

Status das UCs que estão em processo de levantamento fundiário

  • Parque Estadual da Serra Dourada;
  • Parque Estadual de Águas Lindas.

Governo na palma da mão

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