Área de Proteção Ambiental Dr. Sulivan Silvestre (APA Dr. Sulivan Silvestre)

Localização

Localiza-se nos municípios de Mossâmedes e cidade de Goiás.

Área
Possui 16.851 ha.
Limite APA Dr. Sulivan Silvestre – Arquivo kmz

 

Municípios

Mossâmedes e cidades de Goiás

 

Importância

Ajuda na preservação do entorno do Parque Estadual da Serra Dourada.

 

Atos Legais e de Criação

A APA da Dr. Sulivan Silvestre foi criada pelo Decreto Estadual nº 4.866, de 12 de fevereiro de 1998. Teve seu limite ampliado pelo Decreto Estadual nº 5.169, de 28 de janeiro de 2000. Teve sua denominação alterada pela Lei Estadual nº 14.075, de 28 de dezembro de 2001, passando a se chamar APA Dr. Sulivan Silvestre.

Objetivo

Preservar a flora, a fauna, os mananciais, a geologia e o paisagismo da Serra Dourada

Restrições

Na APA da Dr. Sulivan Silvestre, ficam proibidas:

– a implantação de atividades industriais ou minerárias de qualquer natureza;

– a realização de obras de terraplanagem e a abertura  de canais, sem licenciamento prévio do órgão ambiental;

– a implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento de cursos de água;

– o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies da fauna da região;

– o despejo, nos cursos d´água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos in natura;

– o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas;

– a implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos, sem a apresentação e aprovação de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental EIA/RIMA.

Para melhor controlar a ocupação e o uso da APA, bem como reduzir o potencial poluidor de construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:

a) a construção de edificações com mais de dois pavimentos, que se utilizem de arquitetura ou materiais que não se harmonizem com as características da paisagem e cultura local, ou que se localizem em áreas que impeçam a boa e adequada contemplação das belezas cênicas representadas pela Serra Dourada;

b) a construção de edificações em terrenos que não comportarem, por suas dimensões, solo, relevo, localização e outras características, a existência simultânea de poços de abastecimento de água e de despejo de efluentes (fossas sépticas), quando não houver rede de coleta e tratamento adequado de esgoto em funcionamento que impeça a contaminação dos cursos de água;

c) a instalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como de áreas ou equipamentos de lazer e recreação, antes do devido zoneamento ambiental da APA e fora das zonas, áreas, normas e especificações definidas por esse instrumento.

A SEMAD poderá propor regulamentação para o tráfego de veículos e o funcionamento de atividades turísticas no interior da APA, visando impedir o molestamento da fauna e a sobrecarga de visitantes em determinados locais.

 

Licenciamento

A implantação de qualquer empreendimento no interior da APA da Dr. Sulivan Silvestre, além do cumprimento das normas estaduais e municipais cabíveis, dependerá de licenciamento prévio da SEMAD que, para tanto, poderá solicitar a seu critério Estudo de Impacto Ambiental.

Contato

Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381

Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340

Chefe da Unidade de Conservação: ANA BEATRIZ ALVARENGA CARVALHO MASCARENHAS
E-mail: ana.carvalho@goias.gov.br / apasulivansilvetre.meioambiente@goias.gov.br

 

Governo na palma da mão

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