A Secretaria
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pela Lei no 3.999, de 14 de novembro de 1961, item 2, inciso I, art. 6º.
Compete à Secretaria de Estado da Saúde:
I – a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
II – o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
III – a gestão, a coordenação e a fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
IV – a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública;
V – a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, à capacitação e à qualificação para o serviço público na área da saúde.
(DECRETO Nº 9.595, DE 21 DE JANEIRO DE 2020)
Planejamento Estratégico 2024-2027
- MISSÃO: Liderar a Política Estadual de Saúde com ênfase na regionalização, promovendo maior satisfação e melhoria da saúde da população no Estado de Goiás.
- VISÃO: Ser referência na regionalização, na regulação do acesso e na eficiência operacional e financeira em saúde até 2027.
- VALORES: Espírito de Corpo, Transparência, Empatia, Excelência e Inovação.
Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde
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