Consórcios Públicos em Saúde

Em 2006, o Pacto pela Saúde trouxe a Regionalização como eixo estruturante e, como um princípio organizativo, transferiu competências aos entes federados descentralizando as ações e serviços de saúde, fazendo com que o município, com apoio do Estado e da União, seja responsável pela saúde de seu munícipe na sua integralidade e universalidade.

Ocorre, porém, que o município não consegue ofertar todas as ações e serviços de saúde em seu próprio território. Para atingir esse fim é necessário buscar cooperação junto a outros municípios, isto é, solucionar as demandas que não podem ser ofertadas em seu território por meio da cooperação interfederativa. Se, em outras áreas da Administração Pública a cooperação interfederativa é fundamental, no SUS ela é vital. Sem ela, o sistema não sobreviveria.

As instituições de cooperação interfederativa integram um novo modelo de gestão, funcionando como uma ferramenta de gerenciamento de serviços de saúde e executando as ações que são negociadas e pactuadas entre os gestores municipais de saúde por meio das Comissões Intergestores Regionais – CIR. Surgem como um instrumento imprescindível no enfrentamento das dificuldades e das crises em áreas essenciais de responsabilidade das diversas esferas de governo e, por meio delas, serviços de saúde são ofertados mais próximos dos usuários, garantindo qualidade com racionalização e otimização de recursos públicos.

Nesse contexto, o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/SES-GO, incentiva a adoção de modelos de gestão diferenciados, considerando o Consórcio Intermunicipal de Saúde como sendo o modelo de gerenciamento de serviços de saúde que mais se adéqua a realidade dos municípios goianos, sendo a ferramenta de execução desses serviços mais exitosa em todo o país, sobretudo entre municípios de pequeno e médio porte.

A SES-GO vem fomentando esse debate nas 18 regiões de saúde, e em todas existem iniciativas no sentido de implantação de consórcios intermunicipais de saúde, até fevereiro de 2017, 04 (quatro) consórcios já foram implantados nas regiões de saúde: Sudoeste I, Oeste II, São Patrício II, Rio Vermelho. Econtram-se em fase bem adiantada de formalização CIS Estrada de Ferro – Região de Saúde Estrada de Ferro, CIS Vale do Paranã – Região de Saúde Nordeste II, CIS Oeste Goiano – Região de Saúde Oeste I, ConSaúde – Consórcio Público da Região de saúde Entorno Norte

Portanto, os consórcios públicos em saúde, alinhando-se com as Redes de Atenção à Saúde pactuadas entre os gestores e com os instrumentos formais de planejamento dos entes federados, promovem o desenvolvimento do sistema regional e fortalecem a Governança Regional, constituindo uma nova forma de organizar e prover serviços de saúde mediante a conjugação e otimização de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos.

Consórcios Públicos de Saúde – Já Formalizados

  1. Região Sudoeste I: CISSGO – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE GOIANO
  2. Região São Patrício II: CISVALE – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO SÃO PATRÍCIO
  3. Região Oeste II: CISO II – CONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE II
  4. Região Rio Vermelho: CISRIVA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO RIO VERMELHO ARAGUAIA

Consórcios Públicos de Saúde – Em Fase de Formalização

  • Região Entorno Norte: CONSAÚDE/ENTORNO NORTE – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ENTORNO NORTE.
  • Região Estrada de Ferro: CISEF –CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ESTRADA DE FERRO
  • Região Nordeste II: CISPARANÃ – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO PARANÃ
  • Região Oeste I: CISOG – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE GOIANO
  • Região Centro Sul: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Central: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Entrono Sul: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Nordeste I: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Norte: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Pireneus: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região São Patrício I: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Sudoeste II: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Sul: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO
  • Região Itumbiara: NÃO HÁ CONSÓRCIOS FORMALIZADO

Governo na palma da mão

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