Superintendência de Controle Interno e Correição

Superintendente

Suellen Dantas Tobias e Silva Ravazzi
(62) 3201-7790
suellen.ravazzi@goias.gov.br

Localização:
Av. SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz
Goiânia – GO
CEP: 74.860-260

A Superintendência de Controle Interno e Correição compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, diretamente ligada à Subsecretaria de Controle Interno e Compliance (Subcic). É responsável por supervisionar as atividades de inspeção, auditoria e correição no âmbito da SES, com foco no fortalecimento dos mecanismos de controle, integridade e conformidade da gestão pública.

Sua atuação abrange a auditoria dos controles administrativos internos, do Programa de Compliance Público, da gestão de riscos e das ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de exercer papel consultivo em outras frentes de controle. Também coordena iniciativas voltadas ao aprimoramento das práticas de controle interno, inclusive por meio da articulação com a Controladoria-Geral do Estado e outros órgãos e entidades.

A Superintendência ainda é responsável pela consolidação da proposta do Plano Anual de Atividades de Controle (PAAC) da unidade, contribuindo para o planejamento e a execução das ações de controle. Integram sua estrutura a Gerência de Auditoria Governamental, a Gerência de Auditoria do SUS, a Gerência da Corregedoria Setorial e a Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial.

Gerências

Compete à Gerência de Auditoria Governamental:
I – coordenar e executar no âmbito da SES as atividades de auditoria interna (consultoria e avaliação) com o propósito de aprimorar os processos de gerenciamento de riscos , controle e governança;
II – assessorar o escritório de compliance, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, na implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás na SES;
III – apoiar as ações de capacitação e os eventos nas áreas relacionadas ao Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
IV- realizar auditorias baseadas em riscos demandadas pela CGE;
V – realizar auditoria de monitoramento de recomendações relacionadas à gestão de riscos;
VI – elaborar a proposta do Plano Operacional das Ações de Controle – POAC;
VII- realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Auditoria do SUS:

I – executar ações de controle (auditoria, visita técnica, monitoramento, dentre outros) nas ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, conforme legislação e bases normativas vigentes;
II – subsidiar as áreas técnicas da SES/GO no desenvolvimento, execução e controle das suas políticas públicas;
III – prestar apoio técnico e metodológico aos municípios do Estado de Goiás no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA);
IV – coordenar e apoiar tecnicamente as ações de controle realizadas por equipes descentralizadas com apoio das Regionais de Saúde;
V – elaborar a proposta do Plano Anual das Ações de Controle – PAAC; e
VI – realizar outras atividades correlatas.

§ 1º Entende-se a Auditoria do SUS como um instrumento de gestão para fortalecer o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, para a garantia de acesso e para a qualidade da atenção à saúde ofertada aos cidadãos.

§ 2º A Gerência de Auditoria do SUS, componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e está sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central desse sistema.

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Compete à Gerência da Corregedoria Setorial:

I – apurar a prática de transgressões disciplinares praticadas na Secretaria, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
II – apurar a prática de atos contra a administração pública estadual, por meio de procedimento preliminar investigatório e processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas e jurídicas;
III – apurar o descumprimento de contratos de gestão e termos de colaboração, por meio de processos de responsabilização de parceiros privados – PRPP, incluindo seus dirigentes;
IV – propor medidas visando a resolução consensual de conflitos;
V – atender e cumprir as requisições e orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás;
VI – realizar o registro cadastral no sistema informatizado de controle de processos correcionais imediatamente à instauração do respectivo processo, bem como manter atualizadas as informações, de acordo com andamento processual;
VII – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR – GO, para o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIII – prestar apoio à Controladoria-Geral do Estado de Goiás para o pleno exercício da atividade de correição;
IX – realizar o controle de processos correcionais na Secretaria e observar o cumprimento dos prazos legais para a conclusão de cada processo de apuração ou responsabilização;
X – propor medidas à Controladoria-Geral do Estado de Goiás, para o aperfeiçoamento e eficiência da atividade correcional, bem como do sistema informatizado; e
XI – na impossibilidade de realizar o registro cadastral no sistema informatizado de controle de processos correcionais, encaminhar aos órgãos superior e central dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais, e à aplicação das sanções respectivas.

Compete à Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial:

  1. providenciar a autuação de processo específico em que será processada a tomada de contas especial, após decisão da autoridade competente ou determinação do TCE– GO pela instauração;
  2. instruir, na forma da lei e nos demais atos normativos pertinentes, os processos de tomada de contas especial no âmbito da SES, para propiciar o trabalho da comissão de tomada de contas especial designada, a fim de promover as ações tendentes à responsabilização do agente e ao ressarcimento de valores devidos;
  3. formular estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, para a otimização de processos e para o aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;
  4. supervisionar, cumprir e observar todos os requisitos formais e materiais exigidos e os prazos fixados pela lei e demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pela CGE, e pelo TCE–GO;
  5. informar ao dirigente máximo o andamento dos processos de tomada de contas especial, para que ele se pronuncie sobre eles e os encaminhe ao TCE–GO ou, eventualmente, peça prorrogação do prazo de encaminhamento;
  6. gerenciar a operacionalização do sistema TCEHub – referente ao processo eletrônico de tomada de contas especial, efetuando cadastros; envio de documentos, dados e informações relativos às tomadas de contas especial, bem como providenciar a tramitação de processos no referido sistema;
  7. Adotar medidas de segurança e salvaguarda na constituição, organização e tramitação de processos de tomada de contas especial, que contenham informações com restrição de acesso, nos termos da lei e demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pelo TCE-GO, e pela CGE-GO; e
  8. encarregar–se de competências correlatas.

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