Parque Estadual dos Pireneus (PEP)

O Parque Estadual dos Pireneus (PEP) foi criado em 1987. A lei que o instituiu (10.321, de 20 de novembro de 1987), foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

“O parque destina-se a preservar a flora, fauna e os mananciais ali existentes, protegendo sítios naturais de excepcional beleza e assegurando condições de bem-estar público”, diz o artigo 2º da lei.

Além de espécies de animais e plantas, o PEP é o guardião do segundo maciço mais alto do Estado: o Pico dos Pireneus, com 1.380 metros de altitude.

O PEP é um dos divisores das Bacias Tocantins e Paraná. Vários córregos nascem no alto da Serra dos Pireneus, formando o Rio das Almas e o Rio Corumbá, que, além de terem importância ecológica, abastecem diversas comunidades da região.

Características biológicas: O PEP tem basicamente cinco tipos de vegetação (fitofisionomia): cerrado-rupestre, cerrado-de-aluvião, campos, mata-seca e mata-de-galeria. O trabalho realizado em 1992 pela Fundação Pró-Natureza (Funatura) faz uma boa descrição dos cinco tipos básicos de fitofisionomias daquela área.

O inventário florístico realizado naquele trabalho lista 69 famílias com 309 espécies de vegetais vasculares, numa área de apenas 540 hectares. Os esforços foram maiores na família das Orquiddceas, registrando-se 135 espécies.

No inventário realizado na área do Morro Cabeludo e entorno, foram registradas 81 espécies de aves. Estão registradas 55 espécies de mamíferos para o município de Pirenópolis e 36 dessas na área do parque, sendo que seis delas estão incluídas na lista de animais ameaçados de extinção do Ibama.

Nos levantamentos realizados na área do Morro do Cabeludo em 1992, foram registrados sete serpentes e oito lagartos. Foram registradas um total de 25 espécies de anfíbios, pertencentes a seis famílias distintas.

Como fazer o download do KML do parque: basta clicar nesse link e descer a barra de rolagem da página que abrir até o fim.

Atos de criação: O parque foi criado pela Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987, alterada pela Lei nº 13.121, de 16 de junho de 1997. O Decreto nº 4.830, de 15 de outubro de 1997, estabelece a área e os limites do Parque.

Visitação: O Parque Estadual dos Pireneus está aberto aos visitantes todos os dias, das 08 às 17 horas.

Regras gerais:

– É proibido o acesso de animais domésticos;
– É proibida a coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc.) e abiótico (rochas, solo, etc.);
– É proibida a caça e a pesca;
– É proibido o uso do fogo;
– É proibido o ingresso e a permanência no parque, de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte, caça, pesca ou a quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna ou à flora;
– É proibido o consumo de bebida alcoólica no interior do parque;
– O uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado à Semad, com antecedência mínima de 60 dias;
– O uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido.Informações.

Regimento interno: clique aqui para ler.

Endereço: Fazenda Abade 0 – Morro dos Pirineus, Zona Rural – Cocalzinho de Goiás.
CEP: 72.975-000

Contatos:
Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295
Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381
Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340

Chefe da Unidade de Conservação: Fernando Morato
(62) 9 8320-0114
E-mail: fernando.morato@goias.gov.br/pep.meioambiente@goias.gov.br

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