Semad trabalha em regras para disciplinar lançamento de efluentes em Goiás

Está em vigor a resolução nº 70 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi), que estabelece critérios técnicos para outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais de Goiás. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) trabalha agora em uma instrução normativa para regulamentar o assunto.

A outorga de lançamento de efluentes é o ato administrativo do órgão ambiental que autoriza o lançamento de efluentes em rios, lagos e outros corpos hídricos, considerando a disponibilidade hídrica necessária para a diluição das concentrações de determinados parâmetros de qualidade da água.

Esse processo é obrigatório para indústrias, concessionárias de saneamento, empreendimentos comerciais públicos ou privados, e qualquer outra atividade que despeje efluentes em rios, lagos ou outros corpos d’água.

Para análise das solicitações de outorga de lançamento de efluentes em cursos hídricos superficiais, serão avaliados os seguintes parâmetros: Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), temperatura do efluente e vazão de lançamento (em litros por segundo). Cabe ressaltar que a Semad poderá exigir outros parâmetros analíticos e estudos complementares, se julgar necessário.

A pessoa que estiver fazendo o lançamento de efluente terá que fazer o acompanhamento periódico e informar à Semad. Os prazos máximos de vigência das outorgas para lançamento de efluentes serão definidos em norma específica que a Semad ainda vai publicar.

Veja perguntas e respostas

  1. Qual é o objetivo principal da resolução CERHi nº 70?
    Estabelecer critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais no Estado de Goiás.
  2. O que é a outorga de lançamento de efluentes?
    É um ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes em corpos hídricos, considerando a disponibilidade hídrica para diluição de poluentes.
  3. É possível lançar efluentes sem obter a outorga?
    Não, a outorga é obrigatória para qualquer lançamento de efluentes.
  4. Quais parâmetros são avaliados na análise da outorga?
    Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), temperatura do efluente e vazão de lançamento, entre outros que possam ser exigidos.
  5. Os efluentes precisam ser tratados antes do lançamento?
    Sim, os efluentes devem atender às condições e padrões estabelecidos na resolução, exceto se já apresentarem qualidade compatível.
  6. É permitido o lançamento de efluentes em rios intermitentes?
    Não, exceto para empreendimentos com licença ambiental válida que já estiverem fazendo o lançamento. Estes terão até três anos para se regularizarem.
  7. O que é a vazão Q95 mencionada no documento?
    É a vazão com permanência garantida em 95% do tempo, usada como referência no processo de gestão hídrica.
  8. Quais são as obrigações dos usuários de recursos hídricos?
    Realizar automonitoramento, garantir que os efluentes não comprometam os usos previstos dos corpos hídricos e atender às normas específicas.
  9. O que acontece se os usuários não cumprirem as normas de lançamento de efluentes?
    Estão sujeitos a responsabilização pelos impactos causados e pelo descumprimento das legislações ambientais.
  10. Quando a resolução CERHi nº 70 entra em vigor?
    A Resolução entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025, mas os usuários devem aguardar a publicação da Instrução Normativa, que definirá o calendário de escalonamento e as regras de transição para o início das solicitações de outorga. O calendário indicará os municípios do Estado responsáveis por iniciar as solicitações, enquanto as regras de transição detalharão os procedimentos para formalização dos pedidos de outorga de lançamento.

Confira a íntegra da resolução nº 70 do CERHi

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