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Autorização para Manejo de Animais Silvestres e dos Recursos Pesqueiros

Atribuições:

GERAIS:

a) Promover medidas relacionadas à utilização de recursos biológicos (Fauna e Recursos Pesqueiros) para evitar ou minimizar impactos negativos na diversidade biológica natural, através de ações de uso, manejo, medidas preventivas e se necessárias, medidas punitivas.
b) Desenvolver ou mediar os Projetos de Uso, Manejo e Proteção da Fauna, e Recursos Pesqueiros que envolvam a prevenção da degradação ambiental como um todo.

ESPECÍFICAS:

a) Identificar e monitorar componentes da fauna e recursos pesqueiros para sua conservação e sua utilização sustentável, levando em conta a lista abaixo:

1. Ecossistemas e habitats (terrestres e aquáticos): compreendendo grande diversidade, grande número de espécies endêmicas ou ameaçadas, ou vida silvestre; os necessários às espécies migratórias; de importância social, econômica, cultural ou científica; ou que sejam representativos, únicos ou associados a processos evolutivos ou outros processos biológicos essenciais;
2. Espécies e comunidades que: estejam ameaçadas; sejam espécies silvestres aparentadas de espécies domesticadas; tenham valor medicinal, agrícola ou qualquer outro valor econômico; sejam de importância social, científica ou cultural; ou sejam, de importância para a pesquisa sobre a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, como as espécies de referência.
3. Estabelecer procedimentos de uso e manejo de forma sustentável da fauna e dos recursos pesqueiros no âmbito do Estado e demais esferas se assim couber.

b) Estabelecer e manter programas de treinamento científico e capacitação técnica sobre medidas para a identificação, conservação e utilização sustentável da fauna e dos recursos pesqueiros e seus componentes.
c) Promover e estimular programas que contribuam para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, através de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico.
d) Os valores da fauna e dos recursos pesqueiros serão integrados em estratégias estaduais e locais de desenvolvimento e redução de pobreza e em procedimentos de planejamento, sendo incorporados em contas estaduais, conforme o caso, e sistemas de relatoria, cabendo estar apto a:

1. Definir e criar modelos e metodologias de valoração da biodiversidade, considerando as especificidades do bioma Cerrado e Mata Atlântica e necessidade de aplicação nas diferentes esferas (municipal e estadual);
2. Fortalecer a capacidade estadual em modelagem para a previsão dos impactos advindos da perda da fauna e dos recursos pesqueiros nos diversos setores (social, econômico, cultural, dentre outros).

e) Reduzir as pressões diretas sobre a fauna e dos recursos pesqueiros e promover o uso sustentável, através de:

1. Manejo e uso de Fauna e Recursos Pesqueiros que deverão ser sustentáveis, respeitando aspectos legais e feitos com aplicação de abordagens ecossistêmicas, de modo a evitar a sobreexploração. Colocar em prática, planos e medidas de recuperação para espécies exauridas, fazer com que a pesca e o uso da fauna não tenham impactos adversos significativos sobre espécies ameaçadas e ecossistemas vulneráveis, e fazer com que os impactos da pesca sobre estoques, espécies e ecossistemas permaneçam dentro de limites ecológicos seguros.
2. Espécies exóticas invasoras e seus vetores terão sido identificados, espécies prioritárias serão controladas ou serão estabelecidos modelos de erradicação e medidas de controle de invasores terão sido tomadas para impedir sua introdução e estabelecimento.

f) Melhorar a status da Fauna e dos Recursos Pesqueiros protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética, através da implementação de políticas públicas e ferramentas de gestão.

Telefone para Contato:

(62) 982687478

gfrp.meioambiente@goias.gov.br

 

 

 

 

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