As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental. São divididas em dois grupos:
Unidades de proteção integral: objetiva preservar a natureza, sendo admitido somente o uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidades de uso sustentável: têm por objetivo aliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
tpg-post-view-count: 264
Criação de Unidades de Conservação
Estes territórios estão sujeitas a normas e regras especiais. Elas são reguladas pela Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei nº 14.247/2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), respectivamente. São legalmente criadas após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.
Em Goiás, a criação de uma Unidade de Conservação Estadual ou Municipal envolve as seguintes etapas:
Realização de Estudos Técnicos – para identificar os aspectos naturais e culturais da unidade de conservação e seu entorno, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 006/2016;
Realização de Consulta Pública – reunião com a população local e outras partes interessadas para apresentação dos estudos técnicos, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 007/2016;
Instituição Legal da Unidade – é o ato legal de criação da unidade de conservação, com a publicação de Lei ou Decreto.
Propostas de Unidades de Conservação em consulta pública
As consultas públicas têm como objetivo colher contribuições dos atores, direta ou indiretamente envolvidos, sobre criação, ampliação, revisão de limites ou recategorização de Unidades de Conservação de Goiás.
Propostas de criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. O próprio proprietário assume o compromisso com a conservação da natureza.
Goiás possui 24 unidades de conservação, sendo 14 pertencentes ao grupo de proteção integral (13 parques e 1 estação ecológica) e 10 ao grupo de uso sustentável (08 áreas de proteção ambiental, 1 floresta estadual e 1 área de relevante interesse ecológico).
Eles promovem a conservação e pesquisa da biodiversidade, da água, do solo, da regulação do clima, da geração de energias renováveis e da produção de medicamentos, gerando mais renda e lazer para cidadãos e visitantes.
Os parques estaduais goianos possibilitam a realização de pesquisas científicas do uso sustentável dos recursos naturais e do desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental, além de recreação e turismo ecológico.
A compensação ambiental é uma obrigação vinculada ao empreendedor, na qual ele é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.
Regularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior. Ela se dá por meio de desapropriação de imóveis rurais particulares, indenização de posses e a obtenção do Estado para geri-las.