Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos
- A gerência;
- Iniciativas;
- Compromissos voluntários;
- Publicações;
- Parcerias;
- Atos normativos estaduais;
- Atos normativos federais;
- Canais de atendimento.
A gerência
As atividades humanas intensificam as alterações climáticas na Terra, a partir da emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, causando efeitos negativos para a sociedade e o meio ambiente. Em resposta a esse desafio, foi estabelecida a Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos (Gecli) para a formulação e implementação de políticas de mitigação e adaptação, bem como de pagamento por serviços ambientais (PSA) em Goiás.
Enquanto a mitigação envolve a implementação de práticas e tecnologias para reduzir/evitar emissões, a adaptação visa a preparação dos sistemas ecológicos, sociais, econômicos e de infraestrutura para lidar com os impactos previstos. A inação ou o atraso nessas medidas pode levar a danos graves e irreversíveis. O PSA, por sua vez, é uma abordagem inovadora de política climática que recompensa atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
As competências da Gecli, segundo o Decreto Nº 10.464/2024, abrangem, entre outras, a supervisão e proposta de políticas climáticas; articulação com entidades para elaboração e revisão de legislação; formalização de mercados de pagamentos por serviços ambientais; estímulo a projetos de mitigação; promoção de uma economia de baixo carbono e empregos verdes; supervisão de iniciativas climáticas; promoção de ações educativas sobre conservação do Cerrado; execução de ações para minimizar impactos climáticos; elaboração de planos de ação para mitigação e adaptação climática; campanhas de conscientização; coordenação de política estadual de serviços ambientais; e, assessoria a municípios sobre programas e políticas climáticas. Saiba mais.
Iniciativas
A Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos (Gecli) conta atualmente com cinco grandes iniciativas em diferentes fases de desenvolvimento.
Projeto Goiás Resiliente: tem como objetivo principal promover a adaptação climática e a gestão de riscos nos municípios goianos. A iniciativa se fundamenta na identificação de ameaças, exposições e vulnerabilidades, facilitando a implementação de ações de resiliência urbana baseadas em evidências. Para isso, adota uma abordagem metodológica estruturada que inclui diagnósticos, levantamentos de condições municipais, workshops, treinamentos e eventos de compartilhamento. O projeto incentiva a adesão a iniciativas como “Cidades Resilientes” da UNDRR e “Adapta Cidades” do Governo Federal. Com essas ações, espera-se fortalecer as capacidades técnicas e operacionais das defesas civis municipais, promover a integração de políticas de redução de riscos de desastres e fomentar a participação comunitária, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável e resiliente em Goiás.
PSA Cerrado em Pé: uma iniciativa piloto do Estado de Goiás, concebida para reduzir o desmatamento no bioma Cerrado. Fundamentado na Lei Federal nº 14.119/2021, que institui o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), o projeto oferece incentivos financeiros aos proprietários rurais que preservam áreas de vegetação nativa em suas propriedades. O objetivo principal é prevenir o desmatamento, conservando áreas prioritárias para a biodiversidade e promovendo a sustentabilidade ambiental. O projeto está em fase de concepção e tem previsão de ser iniciado ainda em 2024.
Projeto REDD + Goiás: tem como objetivo estabelecer as bases para implementar a Estratégia Goiás Carbono Neutro 2050. Visa a construção participativa de uma estratégia multissetorial de desenvolvimento rural de baixo carbono, com foco na redução das emissões provenientes do desmatamento e degradação florestal, e na promoção da conservação e recuperação dos estoques de carbono. O projeto pretende qualificar o estado para acessar o mercado de carbono voluntário e financiar a transformação para uma economia de baixo carbono e resiliente às mudanças climáticas. A iniciativa está alinhada aos compromissos globais de redução de emissões e ao Plano de Governo 2023-2026, buscando criar oportunidades econômicas sustentáveis para produtores e empresas locais. O escopo inclui a implementação de estruturas normativas, administrativas e financeiras necessárias, em sinergia com políticas ambientais e climáticas existentes, visando assegurar uma inserção comercial internacional competitiva e promover o desenvolvimento sustentável.
Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais (PPCDQIF) para o período de 2024 a 2028: tem como objetivo geral prevenir, controlar e monitorar o desmatamento e as queimadas, além de combater incêndios florestais em todo o território estadual. Seus objetivos específicos incluem prevenir a degradação da vegetação e a ocorrência de queimadas, promover a regularização fundiária e o ordenamento territorial com fortalecimento das áreas protegidas, melhorar a responsabilização por crimes ambientais, fortalecer o monitoramento da cobertura vegetal, apoiar o uso sustentável dos recursos naturais por comunidades tradicionais, e implementar instrumentos normativos e econômicos para a conservação e restauração ambiental, além de reforçar a cooperação entre entes federativos e promover o cumprimento de metas ambientais internacionais.
Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável: instância consultiva destinada a discutir e formular políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a mitigação dos impactos das mudanças climáticas. O fórum busca alinhar esforços entre o setor público, a sociedade civil e entidades privadas, promovendo cooperação e diálogo para integrar essas pautas nas esferas governamentais e empresariais. Atualmente, a Gerência trabalha para a reativação do fórum, por meio de atualização dos atos normativos, junto ao Governo do Estado, e mobilização dos atores para direcionamento de esforços em prol do clima e do desenvolvimento sustentável, garantindo transparência e participação social
Compromissos voluntários:
A proposta da Estratégia é a de promover o net-zero até 2050 por meio do desenvolvimento de uma matriz produtiva que seja tecnologicamente sofisticada, ambientalmente limpa e economicamente competitiva no mercado nacional e internacional.
No âmbito da Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) articulou-se a assinatura por parte de todos os estados brasileiros de Carta com 17 objetivos, em sintonia com a Agenda 2030 e o Acordo de Paris.
Publicações
Relatórios mensais
Relatório anual
Parcerias e filiações
A Gecli articula a participação de Goiás em importantes redes e firma parcerias nacionais e internacionais voltadas para o enfrentamento das mudanças climáticas. Entre essas parcerias, destacamos:
Abema: associação civil de direito privado, sem fins econômicos, cujo objetivo é representar os órgãos estaduais de meio ambiente. Presente nos 26 Estados e no Distrito Federal, reúne as 26 secretarias de estado e 22 autarquias e fundações. Saiba mais.
Conferência brasileira de mudança do clima: encontro anual e apartidário que reúne organizações não governamentais, movimentos sociais, povos tradicionais, comunidade científica e os setores público e privado.
Coalizão Under 2: acordo climático para governos subnacionais, sem valor juridicamente vinculativo, que objetiva confrontar a crise climática, à luz do Acordo de Paris e da ciência mais recente Saiba mais.
Consórcio Brasil Verde: associação pública, interfederativa que objetiva promover o desenvolvimento sustentável, uma economia limpa e verde, a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima Saiba Mais.
Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa: iniciativa do LabOC, compreende a produção de estimativas anuais das emissões de GEE no Brasil. Saiba mais.
MapBiomas: rede colaborativa, formada por ONGs, universidades e startups de tecnologia, que produz mapeamento anual da cobertura e uso da terra e monitora a superfície de água e cicatrizes de fogo mensalmente com dados a partir de 1985. Saiba mais.
Regions4: rede global de governos subnacionais nas áreas de desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas e biodiversidade. O Estado de Goiás está filiado à rede desde 2024.
Coalizão Subnacional para a Ação Contra o Metano: rede de governos subnacionais, lançada pelo Estado da Califórnia, que objetiva confrontar a crise climática, reforçando o Compromisso Global de Metano, acordo assinado por mais de 150 países com vistas à redução das emissões de metano em pelo menos 30% abaixo dos níveis de 2020 até 2030. Saiba mais.
CDP: organização sem fins lucrativos que mobiliza investidores, companhias e governos com o intuito de construir e acelerar ações colaborativas para um desenvolvimento que funcione para as atuais e futuras gerações.
Atos normativos estaduais aplicados:
LEI Nº 16.497/2009 – Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.
LEI Nº 16.611/2009 – Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre os Efeitos do Aquecimento Global.
DECRETO N° 9.130/2017 – Dispõe sobre o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA – e dá outras providências.
LEI Nº 20.698/2020 – Dispõe sobre a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Estado.
DECRETO Nº 9.891/2021 – Institui o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e Sustentabilidade na Agropecuária.
LEI Nº 22.292/2023 – Ratifica o protocolo de intenções para a constituição do consórcio interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
Portaria Nº 72/2024 – Institui Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração da 1ª Fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais no Estado de Goiás (PPCDQIF).
DECRETO Nº 10.524/2024 – Institui o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Ator normativos federais pertinentes ao tema:
DECRETO Nº 2.652/1998 – Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.
LEI Nº 12.187/2009 – Institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima.
DECRETO Nº 9.073/2017 – Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.
DECRETO Nº 9.082/2017 – Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
LEI Nº 14.119/2021 – Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
DECRETO Nº 11.546/2023 – Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.