Prazo para cadastro de barragens termina dia 31/12, mas proprietários que fizerem a regularização voluntariamente em até 60 dias, ficam livres das penalidades relativas à ausência de cadastro
"Sabemos onde os barramentos estão e temos a relação daqueles que se cadastraram ou não. Ou seja, o trabalho fiscalizatório está mais atento e ágil", afirma a secretária Andréa Vulcanis ao enfatizar que o objetivo não é punir, mas garantir segurança ao patrimônio e à vida de todos
O prazo para que proprietários de barragens cujo empreendedor seja de natureza pública ou governamental faça o cadastramento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) termina nesta quinta-feira (31/12). Além desse grupo, outros barramentos particulares que não se enquadram nos demais, que tiveram prazos distintos para a regularização entre os meses de setembro e novembro, também devem ser inscritos no sistema até o último dia de 2020.
Com o término do prazo para cadastramento, todas as categorias – maior ou igual a 15 metros, entre 5 e 15 metros, demais empreendimentos, ficam sujeitas à fiscalização e penalidades impostas àqueles que desrespeitarem a Instrução Normativa 01/2020. Porém, a secretária Andréa Vulcanis esclarece que o sistema permanecerá aberto para que os proprietários desses tipos de empreendimentos possam regularizá-los. “Para aqueles que descumpriram o prazo é importante lembrá-los que a partir de agora a Semad já pode atuar com fiscalização, inclusive com o uso de imagens de satélite”.
Mais 60 dias
De acordo com o gerente de Acompanhamento de Pós-Outorga e Segurança de Barragens (Geposb), Marcelo Martines Sales, como o sistema permanecerá aberto, caso o proprietário da barragem, no prazo de 60 dias, faça o cadastro de forma voluntária, ainda que fora do tempo limite, não será autuado. Porém, caso seja alvo de fiscalização, será enquadrado nas penalidades previstas em lei.
A determinação do Governo de Goiás faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital. “É um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, e que esperamos, de forma contínua, estabelecer um sistema de segurança de barragens completo”, explica Andréa Vulcanis.
“Em um prazo relativamente curto após a disponibilização do sistema, com uma gestão moderna e eficiente, saímos da política zero dos governos anteriores para um trabalho sério e criterioso de cadastro dessas estruturas. Ou seja: recebemos com zero cadastros e sete meses já temos mais de 2.734 barragens cadastradas”, afirma. “Não podemos deixar de parabenizar os proprietários, que atenderam ao chamado e buscaram a Semad para se regularizarem”, porém agora alertamos àqueles que ainda não o fizeram para que venham o quanto antes, completa a secretária.