Semad inicia atendimentos de municípios sobre o ICMS Ecológico 2020

A Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente iniciou, na última segunda-feira (13/01), atendimento aos municípios interessados em orientações a respeito do ICMS Ecológico de 2020. Segundo a gerente Jeruza Aguiar, os atendimentos são essenciais para que as prefeituras consigam entregar a documentação de forma correta e ter tempo para se adequar às exigências da lei. “Percebemos, em 2019, uma dificuldade de muitas prefeituras em entregar exatamente o que era pedido. Nos atendimentos, nós mostramos os documentos que precisam ser produzidos, as exigências da lei, de forma que os municípios possam conseguir se enquadrar no benefício”, relata.

O agendamento das reuniões pode ser feito por meio do telefone 3201-5280. Os atendimentos serão realizados até o dia 31 de janeiro, das 9h às 17h, com 30 minutos reservados para os esclarecimentos.

Em 2019, 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. 

Segundo a secretária Andréa Vulcanis, o ICMS Ecológico é um importante mecanismo de incentivo ao aprimoramento da gestão ambiental nos municípios. “A gestão do meio ambiente é um pacto entre União, Estado e municípios. O ICMS Ecológico entra justamente para incentivar as cidades a buscarem soluções nos temas que têm impacto direto na vida da população, como gestão de resíduos, preservação de áreas, conservação da água, entre outros”, explica.

 

Como funciona

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.
  
É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade; 

E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.

Governo na palma da mão

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