Semad regulamenta atividade de pesca esportiva durante a piracema
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, nesta quinta-feira (14/11), a Instrução Normativa nº 10/2019, que altera a regulamentação da prática da pesca esportiva, na modalidade pesque e solte, durante o período de reprodução dos peixes em Goiás, conhecido como piracema.
Segundo o documento, está revogado o disposto no inciso I, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 02/2019 da Semad, publicada na edição de 16 de abril de 2019 do Diário Oficial do Estado de Goiás que proibia o pesque e solte.
Segundo a secretária Andréa Vulcanis, o texto anterior previa a proibição total da pesca, inclusive da atividade esportiva pesque e solte.
Segundo a análise feita por técnicos da Semad, a pesca esportiva tem caráter sustentável e agregador à economia do Estado de Goiás, além de oferecer impactos mínimos ao ambiente de reprodução dos peixes, uma vez que caracteriza pelo que é conhecido como “pesque e solte”, não tendo, assim, prejuízos ao meio ambiente.
A secretária Andréa Vulcanis ressalta, no entanto, que seguem proibidas quaisquer atividades de pesca amadora, subaquática, ornamental e artesanal, exceto, neste último caso, para subsistência de ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais quilombola. “Também segue proibido qualquer tipo de transporte de peixes e consumo de peixes pescados, dentro do estabelecido pela legislação de cota zero em Goiás no período da piracema”, conclui.