Legislação Cemam
- DECRETO Nº 9.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências. - LEI Nº 20.694, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências. -
DECRETO Nº 10.441, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a organização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm e revoga o Decreto estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020. - Lei nº 16.586 de 16 de junho de 2009
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
- Lei nº 16.574 de 16 de junho de 2009
Altera a Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a política florestal do Estado de Goiás. - Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002
Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás e dá outras providências. - Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2.002
Dispõe sobre a proteção da fauna silvestre no Estado de Goiás e dá outras providências. • Compete ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm , deliberar e regulamentar de forma complementar, observado o disposto nesta lei e na legislação federal, sobre questões relacionadas à proteção da fauna no Estado (Art. 15). - Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999
Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências; • O Conselho Estadual do Meio Ambiente passa a integrar a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação (alínea “a”, inc. XV art. 4º). - Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997
Dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. - Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1.996
Estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio ambiente e dá outras providências. • Fica o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, responsável pelo acompanhamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Art.o 7º). –