Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCAGO

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca/GO e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fecad/GO foram criados pela Lei nº 11.549 de 16 de outubro de 1991. O colegiado é composto por membros que têm poderes iguais, e é um órgão autônomo, permanente, paritário (possui mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).
O Cedca/GO tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da Criança e do Adolescente, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.
Cabe também ao  Cedca/GO coordenar as ações do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para Infância e Adolescência, no módulo conselho tutelar no Estado de Goiás, conforme resoluções nº 170 de 10 de dezembro 2014 e nº 178 de 15 de setembro de 2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Recomendação 05/2020  da CONANDA  e Resolução Estadual  nº 40 de 18 de maio de 2018 do Cedca/GO.
Ele é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social/Seds, que deve garantir todo apoio, estrutura para o funcionamento do colegiado, não havendo qualquer condição de subordinação do Conselho à secretaria. A Seds dá suporte à gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD e também designa seu gestor financeiro.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno do CedcaGo no Diário Oficial da União, aprovado em Reunião Ordinária desse colegiado em sete de julho de dois mil e vinte (07/07/2020).

Endereço: Avenida Anhanguera 3463, Salas 3/4/5, Anexo SEDS – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goias – CEP 74610-010
Telefone: (62)3270-9652 e (62)9.8306-0288
E-mail: concad@goias.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00

Atribuições:
– Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional da Infância  e Juventude em consonância com as legislações vigentes;
– Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à crianças, adolescentes e juventude;
– Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às instituições que prestam serviços à crianças, adolescentes e juventude;
– Apoiar todas as iniciativas que visam promover ações à crianças, adolescentes e juventude em todas as unidades de federação, com primazia aquelas no estado de goiás;
– Estimular a implementação, implantação e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e definir a utilização dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD e FIA nos planos anuais de ação e aplicação, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e
– Participar e coordenar as ações do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para Infância e Adolescência, na modulo conselho tutelar no Estado de Goiás.
Mesa Diretora:
– Presidente: Ricardo Costa Gonçalves
– Vice-Presidente: Juliana Daniela Cavalcante Fantin

Composição Paritária:

ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
  1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Seds – Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (confira aqui);
  2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Seds – Sistema das Medidas Socieducativas(confira aqui);
  3. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Seds – Assistência Social(confira aqui);
  4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Seds – Direitos Humanos(confira aqui);
  5. Secretaria de Estado da Educação – Seduc Goiás(confira aqui) – Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socieduação;
  6. Secretaria de Estado de Cultura de Goiás – Secult(confira aqui);
  7. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SelGo(confira aqui);
  8. Secretaria de Estado da Saúde – SesGo(confira aqui);
  9. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SediGo(confira aqui);
  10. Secretaria de Segurança Pública de Goiás – SSPGO(confira aqui) – Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente – DpcaGo(confira aqui);
  11. Secretaria da Economia do Estado de Goiás – SeGo(confira aqui) – Economia e Planejamento e
  12. Secretaria da Economia do Estado de Goiás – SeGo(confira aqui) – Economia e Fazenda.
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:
  1. Associação dos Idosos do Balneário meia Ponte e Bairros Adjacentes (confira aqui);
  2. Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos – Cecom (confira aqui);
  3. Centro de Educação Marista Infantil Divino Pai Eterno (confira aqui);
  4. Circo Laheto (confira aqui);
  5. Conselho Regional de Psicologia 9ª Região (confira aqui);
  6. Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região (confira aqui);
  7. Federação Estadual das Associações Pais e Alunos Excepcionais de Goiás – feapaesGo (confira aqui);
  8. Instituto Econamor (confira aqui);
  9. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – Mnmmr;
  10. Obras Sociais Centro Espírita Irmão Aureo (confira aqui);
  11. Sociedade Goiana de Cultura – Sgc (confira aqui) e
  12. União dos Escoteiros do Brasil (confira aqui).
Clique aqui para conhecer os municípios que possuem Conselhos de Direitos, Tutelares e organizações que atendem famílias, crianças, adolescentes e juventude.
Legislação:

Atas de Reuniões
Ata – 25/06/2024

Resoluções

Resolução 52 2022 Dispõe sobre a Posse dos Conselheiros e Escolha de Presidente e Vice Para a Gestão 2022-2024
Resolução 51 2022 Dispõe sobre o Plano Estadual Decenal de Enfrentamento da Violência Sexual Contra as Crianças e Adolescentes
Resolução 50 2022 Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Cartilhas:

Governo na palma da mão

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