Unidades de conservação

Unidades de Conservação

administradas pelo Governo de Goiás

Goiás tem 24 unidades de conservação, sendo 14 pertencentes ao grupo de proteção integral (13 parques e uma estação ecológica) e 10 ao grupo de uso sustentável (oito áreas de proteção ambiental, uma floresta estadual e uma área de relevante interesse ecológico).

Nelas se promove a conservação da biodiversidade, da água, do solo, a regulação do clima, a geração de energia renovável e a produção de medicamentos. Além de pesquisas científicas, recreação, turismo ecológico e renda para os goianos. 

As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental. São divididas em dois grupos:

Nossas unidades de conservação

Clique nos ícones para acessar a página de cada unidade

Parque Estadual da Serra de Caldas Novas
Parque Estadual dos Pireneus
Parque Estadual de Terra Ronca
Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco
Parque Estadual Telma Ortegal
Parque Estadual da Serra de Jaraguá
Parque Estadual de Paraúna
Parque Estadual do Araguaia
Parque Estadual de Águas Lindas
Parque Estadual da Serra Dourada
Parque Estadual da Mata Atlântica
Parque Estadual do João Leite
Parque Estadual Águas do Paraíso
Estação Ecológica da Chapada de Nova Roma
APA Serra Geral
APA Serra Dourada
APA dos Pireneus
APA Serra da Jibóia
ARIE São João
APA Pouso Alto
APA Serra das Galés
Floresta do Araguaia
APA do João Leite
APA do Encantado

Como se cria uma unidade de conservação?

Estes territórios estão sujeitos a normas e regras especiais. Elas são reguladas pela Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei nº 14.247/2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), respectivamente. São legalmente criadas após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.

Em Goiás, a criação de uma Unidade de Conservação Estadual ou Municipal envolve as seguintes etapas:

  1. Realização de Estudos Técnicos – para identificar os aspectos naturais e culturais da unidade de conservação e seu entorno, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 006/2016;
  2. Realização de Consulta Pública – reunião com a população local e outras partes interessadas para apresentação dos estudos técnicos, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 007/2016;
  3. Instituição Legal da Unidade – é o ato legal de criação da unidade de conservação, com a publicação de Lei ou Decreto.
 Atos de criação de UCs em Goiás

Propostas de unidades
de conservação em consulta pública

As consultas públicas visam colher contribuições dos atores, direta ou indiretamente envolvidos, para criação, ampliação, revisão de limites ou recategorização de unidades de conservação de Goiás.

Propostas de criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. O próprio proprietário assume o compromisso com a conservação da natureza.

Termos de Compromisso
de Compensação Ambiental

A compensação ambiental é uma obrigação vinculada ao empreendedor, que deve apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.

Regularização fundiária
de unidades de conservação

A regularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior. Ela se dá por meio de desapropriação de imóveis rurais particulares, indenização de posses e a obtenção do Estado para geri-las de forma ambientalmente adequada.

Governo na palma da mão