Semad trabalha em regras para implementação da outorga de efluentes em Goiás
Critérios foram definidos pela resolução nº70 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, aprovada no ano passado. Detalhamento virá em instrução normativa
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) está definindo regras para o lançamento de efluentes em corpos hídricos superficiais de Goiás. O objetivo é o de acabar de vez com a disposição inadequada de esgoto nos rios.
O primeiro passo foi dado no dia 29 de novembro do ano passado, quando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) aprovou a resolução nº 70, que estabelece os critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais.
A outorga de lançamento de efluentes é ao ato administrativo do órgão ambiental (no caso, a Semad) que autoriza o lançamento de efluentes em corpos hídricos, considerando a disponibilidade hídrica necessária para a diluição das concentrações de determinados parâmetros de qualidade da água. Em nenhum caso haverá dispensa de obrigatoriedade da outorga.
Próximos passos
A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas os usuários devem aguardar a publicação da Instrução Normativa, que definirá o calendário de escalonamento e as regras de transição para o início das solicitações de outorga.
O calendário indicará os municípios do Estado responsáveis por iniciar as solicitações, enquanto as regras de transição detalharão os procedimentos para formalização dos pedidos de outorga de lançamento.
Confira perguntas e respostas sobre a outorga de efluentes
Qual é o objetivo principal da resolução CERHi nº 70?
Estabelecer critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais em Goiás.
É possível lançar efluentes sem obter a outorga?
Não, a outorga é obrigatória para qualquer lançamento de efluentes em rios, lagos ou outros corpos d’água.
Quais parâmetros são avaliados na análise da outorga?
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), temperatura do efluente e vazão de lançamento, entre outros que possam ser exigidos.
Os efluentes precisam ser tratados antes do lançamento?
Sim, os efluentes devem atender às condições e padrões estabelecidos na resolução, exceto se já apresentarem qualidade compatível.
É permitido lançar efluentes em rios intermitentes?
Não, exceto para empreendimentos com licença ambiental válida que já estiverem fazendo o lançamento. Estes terão até três anos para se regularizarem.
O que é a vazão Q95 mencionada na resolução?
É a vazão com permanência garantida em 95% do tempo, usada como referência no processo de gestão hídrica.
Quais são as obrigações dos usuários de recursos hídricos?
Realizar automonitoramento, garantir que os efluentes não comprometam os usos previstos dos corpos hídricos e atender às normas específicas.
Foto: Semad
Legenda: Outorga de efluentes é um dos assuntos da pauta de recursos hídricos da Semad
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás