Semad publica regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente
A edição do dia 29 de novembro do Diário Oficial do Estado trouxe a portaria 01/2024, com o regulamento da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente de Goiás. Nessa conferência, serão discutidas propostas sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas.
O regulamento estabelece as etapas que precisam ser cumpridas daqui em diante, a começar pelas conferências municipais e intermunicipais (entre 15 de novembro e 26 de janeiro de 2025), as conferências livres (no mesmo período de tempo) e a conferência estadual, a se realizar entre 7 de fevereiro e 15 de março de 2025, em Goiânia. Cabe ressaltar que o respeito aos prazos previstos para a realização das etapas preparatórias é condição à participação das respectivas pessoas delegadas eleitas na etapa estadual.
A Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pelo subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Semad, e a comissão responsável por organizá-la terá 38 membros titulares, dos quais 19 representantes da sociedade civil e 19 do poder público, indicados pelo Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.
Essa comissão terá a tarefa de reunir as propostas aprovadas nas conferências municipais, intermunicipais e livres em um caderno de propostas para a conferência estadual.
O formato da conferência estadual já está definido: com direito a voz e voto, serão até 400 delegados eleitos na etapa municipal, até 100 eleitos nas conferências livres, integrantes titulares da comissão organizadora estadual, representantes de comissões organizadoras municipais, membros da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente, e outros colegiados e instituições a serem definidos pela Coordenação Executiva Estadual.
Terão direito somente a voz participantes convidadas pela comissão organizadora estadual. As demais pessoas não terão direito a voz nem a voto.
A conferência começa com o detalhamento dos cinco eixos previstos no documento-base (mitigação, adaptação e preparação para desastres, transformação ecológica, justiça climática, e governança e educação ambiental. Em seguida, acontece a plenária final com deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de trabalho, e a eleição dos delegados para conferência nacional.
Conferências municipais
A Semad reforça que é importante que todos os municípios se engajem na realização de conferências municipais ou intermunicipais. Se a prefeitura não tomar a iniciativa de convocá-las, as entidades da sociedade civil poderão fazê-lo até o dia 10 de janeiro de 2025 (em conformidade com regras que estão na portaria).
Essas etapas municipais terão que produzir um relatório adequado ao modelo disponível no Manual da Conferência Municipal/Intermunicipal, que está no site da Conferência Nacional do Meio Ambiente. O documento deve ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente em até sete dias.