Semad participa de abertura da temporada de pesca esportiva em Goiás
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) participou, nesta segunda-feira (19/02), do lançamento da temporada de pesca esportiva 2024. O evento aconteceu em frente ao Palácio das Esmeraldas, em Goiânia, e contou com as presenças do governador Ronaldo Caiado, do vice-governador Daniel Vilela e do ministro da Pesca e da Aquicultura, André de Paula.
Caiado destacou a importância de eventos de pesca esportiva em municípios goianos. “Isso tudo prepara os municípios para se desenvolverem com respeito ao meio ambiente”, disse Caiado. O governador pontuou que, a cada evento, é levada mais educação para ribeirinhos, com promoção de atividades de conscientização, ações conjuntas com colégios e outras iniciativas cuja veia é educativa.
Segundo o ministro André de Paula, Goiás é um “case de sucesso” da pesca esportiva. “É muito importante estar aqui durante este lançamento, porque o calendário goiano cresce a cada ano e tem sido copiado nos outros Estados”, disse o ministro. “A minha presença aqui reforça, com ênfase, da importância que a pesca esportiva tem para o País, porque defende uma pesca sustentável, cuida do meio ambiente, gera empregos, recursos e vínculos afetivos”.
“Aqui em Goiás, vale a regra da cota zero. Isso significa que o peixe deve ser pescado e devolvido com vida para o rio ou lago onde está sendo pescado”, explicou a secretária Andréa Vulcanis, titular da Semad. Para tanto, o pescador precisa ter sua licença de pesca antes de exercer a atividade. “O desenvolvimento sustentável é isso: conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento econômico”.
Licença e outras regras
Para garantir que a pesca não comprometa o equilíbrio da biodiversidade nos rios, córregos e demais corpos hídricos em território goiano, o pescador deve cumprir uma série de requisitos. Um deles é o de tirar a licença obrigatória de pesca no portal Expresso, do Governo de Goiás.
É importante também saber que a Instrução Normativa 02/2020 estabeleceu um tamanho mínimo e um máximo para cada espécie de peixe que pode ser pescado nas bacias do Estado. No Araguaia pode-se citar, por exemplo, o Mandubé (que precisa ter entre 30 e 35 cm), o Tucunaré (30 a 40 cm) e a Apapá (40 a 55 cm).
Cabe ainda ficar atento ao fato de que é proibido fazer o transporte de qualquer quantidade de pescado (a cota é zero) e só há permissão para o consumo, no local, de no máximo cinco quilos de peixe por licença emitida.
No perfil da secretaria, ainda é possível acessar o link da cartilha de pesca, com todas essas informações.