Semad flagra desmatamento e construção ilegal de loteamento em Pirenópolis
Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) autuaram o proprietário de uma chácara em Pirenópolis por suprimir uma fração de hectare de vegetação nativa sem autorização válida do órgão ambiental competente. O flagrante aconteceu nesta terça-feira (30/04).
No local, havia placas promocionais que anunciavam a criação de um loteamento residencial, nas quais consta o licenciamento da atividade (que também não consta na Semad). Ao ser abordado pela equipe de fiscalização, o proprietário apresentou uma licença de desmatamento emitida pela prefeitura. Ocorre que o município não tem competência para licenciar loteamento desse porte. Ressalta-se que é ilegal licenciar loteamento e supressão de forma separada.
Em conformidade com o que estabelece o decreto federal 6.514/2008, a multa lavrada foi de R$ 1 mil.
Restrição
Cabe lembrar que a Semad editou, no dia 18 de março desse ano, uma portaria que suspende o licenciamento ambiental, quando for de competência do Governo de Goiás, para novos empreendimentos em Pirenópolis.
A portaria alcança somente empreendimentos novos, ou seja: não interfere naqueles que já estiverem licenciados, naqueles que já estiverem instalados e em fase de licenciamento corretivo ou que estejam com o processo em aberto.
Na época da publicação, a secretária Andréa Vulcanis explicou que a portaria visava atender “uma reclamação da população, no sentido de que o centro histórico da cidade está sendo degradado em função da quantidade muito grande de veículos transitando na cidade e da falta de cuidados necessários no ordenamento desse fluxo”.
“O objetivo da norma é o de desestimular novos empreendimentos e a atração de novos turistas, como forma de proteger o centro histórico de Pirenópolis, evitar a degradação dos prédios históricos, o acúmulo de lixo e falta de tratamento adequado de esgoto, entre outros problemas”, completou a secretária.
A suspensão se dará por 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, ou até que o município providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle de fluxo de pessoas no centro histórico, com vistas a promover a proteção do parimônio histórico e ambiental local.