Semad dá mais um passo na regulamentação do uso de água na bacia do São Marcos
No âmbito da programação da Semana da Água 2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) dá um novo passo na construção de consenso em torno do uso de água na bacia do rio São Marcos. Nesta quarta-feira (19), serão entregues mais 17 outorgas para oito produtores rurais da região.
A entrega dessas outorgas representa avanço na resolução de uma negociação que já dura aproximadamente dez anos. Basicamente, o que acontece é que a demanda por captação de água é maior do que a oferta, o que obrigou o poder público (Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal e governo federal) a conduzir uma longa negociação com setores envolvidos.
Contexto do São Marcos
O rio São Marcos, que se situa no sudeste goiano e abrange GO, DF e MG, é um dos principais corpos hídricos que abastece a região – com predominância da agricultura irrigada e geração de energia hidrelétrica. Ali funciona a usina hidrelétrica Batalha, que tem outorga de uso garantida até 2041. O restante dos recursos hídricos disponíveis está sendo distribuído entre os produtores rurais.
No decorrer dos últimos anos, GO, DF, MG e governo federal estabeleceram critérios para distribuição desse recurso hídrico restante (o que dá 13,61 m³ por segundo). Esses critérios foram reunidos no marco regulatório do rio São Marcos, uma resolução conjunta assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Semad Minas e Semad Goiás (resolução 109/2021).
A resolução traz um conjunto de normativas que devem ser seguidas por todos os entes federativos envolvidos, de forma a buscar organização, equidade e padronização no processo de regularização dos usos dos recursos hídricos na bacia.
Processo de implementação
O processo de implementação desse marco regulatório foi dividido em etapas. Primeiro, todas as solicitações de outorga, independente da data em que foram feitas, foram migradas para um só ambiente: o sistema federal de outorgas (Regla). Em seguida, categorizadas em três grupos, que são 1) solicitações enquadradas como renovação, transferência ou retificação de portaria existentes, 2) solicitações realizadas até 31 de dezembro de 2020, e 3) todas as solicitações realizadas após 31 de dezembro de 2020.
Os pedidos do grupo 1 terão prioridade e, em seguida, os do grupo 2 e, por fim, os do grupo 3. Para atender todos da melhor forma, os órgãos de gestão ambiental envolvidos no processo continuarão a negociar com os setores envolvidos.