Proprietários de 2867 barragens regularizaram os empreendimentos em 2020, mas como sistema continua aberto, Semad prevê ainda mais registros
A determinação do Governo de Goiás faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio do ano passado, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) contabilizou em 2020 a regularização de 2867 barragens em todo o Estado de Goiás. A depender do porte do empreendimento, prazos-limite para cadastro seguiram de setembro até o último dia do ano, porém, como o sistema continua aberto, a expectativa é que proprietários de mais barramentos se adequem à lei de forma voluntária.
Com o término do prazo para cadastramento, todas as categorias – maior ou igual a 15 metros, entre 5 e 15 metros, demais empreendimentos –, ficam sujeitas à fiscalização e penalidades impostas àqueles que desrespeitarem a Instrução Normativa 01/2020. Porém, a secretária Andréa Vulcanis esclarece que o sistema permanecerá aberto para que os proprietários desse tipo de empreendimento possam regularizá-los.
“Para aqueles que descumpriram o prazo é importante lembrá-los que a partir de agora a Semad já pode atuar com fiscalização e uso de imagens de satélite. Sabemos onde os barramentos estão e temos a relação daqueles que se cadastraram ou não. Ou seja, o trabalho fiscalizatório está mais atento e ágil”, afirma a secretária ao enfatizar que o objetivo não é punir, mas garantir segurança ao patrimônio e à vida de todos.
Mais 60 dias
De acordo com o gerente de Acompanhamento de Pós-Outorga e Segurança de Barragens (Geposb), Marcelo Martines Sales, como o sistema permanecerá aberto, caso o proprietário da barragem, no prazo de 60 dias, faça o cadastro de forma voluntária, ainda que fora do tempo limite, não será autuado. Porém, caso seja alvo de fiscalização, será enquadrado nas penalidades previstas em lei.