Inovadora, nova política de combate a infrações ambientais cria autos de orientação e audiências de autocomposição
O texto, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta quinta-feira (14/01), foi aprovada em segunda votação no plenário da Alego em dezembro de 2020. Segundo conta a secretária Andréa Vulcanis, a nova lei institui ferramentas inovadoras e únicas no Brasil
Foi publicada nesta quinta-feira (14/1), mesma data em que entrou em vigor, a Lei 20.961, que entre outras mudanças, institui a audiência de autocomposição, com o objetivo de tornar mais ágil os mecanismos de reparação das práticas e crimes contra o meio ambiente cometidos no Estado. Por iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Goiás passa a ter agora lei de política de combate a infrações ambientais mais inovadora do Brasil.
Proveniente do Executivo, o texto, aprovado em plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro de 2020, foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado. A nova lei institui ferramentas inovadoras e únicas no Brasil. Trata-se dos autos de orientação, audiências de autocomposição, conversões de multa com descontos de 40 a 60%, além da modernização da legislação que trata, em Goiás, dos mecanismos de apuração das práticas e infrações ambientais cometidos em todo o Estado.
Com a alteração da leis 18.102, de 07 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e institui as sanções aplicáveis, além do processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, eleva-se o diálogo e consequentes tratativas entre o órgão ambiental competente – a Semad –, e os autuados, com vistas a ganhos ambientais significativos, uma vez que antes da instauração de autos de infração e multas, os interessados podem ser orientados sobre a correção de suas condutas.
Também, porque as audiências de conciliação, que visam a imediata cessação do dano ambiental e sua reparação, permitem que as multas sejam revertidas em serviços ambientais. A intenção, conforme destaca a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, é “eliminar, desde logo, a impunidade ambiental dado os longos prazos para processamento de julgamento das infrações que atualmente ultrapassam cinco anos e, ao mesmo tempo, paralisar as atividades poluidoras de imediato e, consequentemente, aplicar as multas também de forma ágil, favorecendo a restauração ambiental”.
Autos de orientação
Os chamados autos de orientação, inéditos no Brasil como política pública de combate a ilícitos, foram uma ferramenta idealizada pela secretária Andréa Vulcanis. A iniciativa prevê, como procedimento preliminar ao processo de apuração de infrações, que o órgão ambiental competente priorize a instauração de procedimento orientativo, sem caráter punitivo, com o objetivo de que sejam determinadas ações de correção que visem cessar e reparar os ilícitos, de imediato.
Espera-se com essa iniciativa que ações de caráter mais pedagógico, quando a situação permitir, por serem mais amistosas, resultem na redução de danos ambientais e sua imediata reparação, sem a necessidade de procedimentos extensos e burocráticos.
Conforme destaca Andréa Vulcanis, os procedimentos de orientação não se aplicam às infrações que ocasionem danos ambientais continuados decorrentes de poluição ou lançamento de efluentes em desacordo com as normas, maus-tratos ou injúrias contra animais, desmatamentos sem autorização, uso de produtos químicos e agrotóxicos sem registro, dentre outros considerados graves.
Simplificação de processos
Além disso, de acordo com o superintendente de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais da Semad, José de Morais Neto, a nova lei simplifica processos e torna mais célere a conclusão de processos administrativos. Isso porque as ações conciliatórias, oriundas das audiências de autocomposição, farão com que haja menor índice de contestações e direcionarão os esforços para a reparação do dano.
Após a publicação da Lei, segundo conta o superintende, técnicos da Semad trabalham agora na elaboração de uma Instrução Normativa (IN) que estabelecerá normas e procedimentos aplicáveis à Lei. “Acredito que, no máximo, até meados da próxima semana já a tenhamos publicada”, relatou José de Morais Neto.
Para a redação final do texto aprovado na Alego e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, houve desde agosto de 2020 uma série de diálogos com os setores produtivos, interessados e parlamentares estaduais. À época, as discussões objetivavam a construção de um texto robusto e que promovesse avanços significativos na modernização da política de combate a infrações em goiás.
A partir de agora, todas os processos de autos de infração em tramitação serão notificados para que haja diálogo entre a Semad e o autuado. A iniciativa tem como objetivo criar a possibilidade de acordos de autocomposição, que poderão determinar a paralisação da infração, recuperação do dano e, em alguns casos, até conversão das multas com descontos de até 60%, a depender de cada caso específico.